Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 28 de dezembro de 2022
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou uma portaria com novo regulamento para carne de hambúrguer produzida no país em estabelecimentos como frigoríficos. Entre as novidades no novo regulamento estão mudanças nos moldes, embalagem e no percentual de gordura. De acordo com o documento publicado na segunda-feira (26), os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequarem às normas.
Segundo a orientação do ministério, o hambúrguer poderá ser moldado em outros formatos mediante especificação no registro e na rotulagem do produto. Além disso, o percentual máximo de gordura passa de 23% para 25%.
Embalagem
A embalagem poderá ter a especificação do corte de carne, quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte e, se utilizado mais de um corte cárneo na elaboração e se queira indicá-los, deve constar no rótulo principal os percentuais de cada um.
O novo regulamento não vale para o hambúrguer produzido em açougues, supermercados e estabelecimentos registrados em outras esferas de fiscalização, como serviços de inspeção estaduais e municipais que ainda não integram o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI).
O hamburguer
O hambúrguer é um produto cárneo industrializado obtido a partir da carne moída de animais de açougue, adicionado ou não de tecido adiposo e ingredientes, moldado na forma de disco ou na forma oval, e submetido a processo tecnológico adequado.
“A publicação do regulamento busca atender às demandas atuais dos consumidores por entendimentos sobre tipos de produtos que estão comprando, garantir a segurança e inocuidade dos produtos, manter as características do produto, padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo”, afirma a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, em comunicado.
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