Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

Home Rio Grande do Sul No Rio Grande do Sul, comprovante de imunização contra o coronavírus passa a ser exigido nos prédios da Justiça do Trabalho

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A partir desta sexta-feira (21), o ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul está condicionado à apresentação de comprovante de imunização contra covid (duas doses de Coronavac, Oxford-Astrazeneca e Pfizer ou vacina única da Janssen). Também será aceito teste negativo (antígeno ou PCR) realizado até 72 horas antes.

O procedimento foi regulamentado em portaria específica do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e vale para qualquer pessoa com idade a partir de 12 anos (público interno ou externo). São considerados como “passaportes”:

– Certificado de vacinas disponibilizado na plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS);

– Comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado de instituição governamental nacional ou estrangeira, bem como de institutos de pesquisa clínica.

Audiências e sessões retomadas

A Justiça gaúcha do Trabalho também retoma nesta sexta-feira as audiências e sessões de julgamento, suspensas desde 20 de dezembro passado, conforme previsto pelo Código de Processo Civil (CPC) e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Prazos processuais decorrentes de intimações publicadas nesse período terão sua contagem iniciada em 31 de janeiro. Já os prazos processuais iniciados até o dia 17 de dezembro terão  sua contagem retomada em 21 de janeiro, como vinha ocorrendo anteriormente.

Mas o juiz poderá fixar o começo do prazo em momento anterior, conforme a ação. De acordo com o TRT-4, nada disso afeta a realização de audiências e sessões de julgamento no período.

As medidas determinam a suspensão, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, do curso dos prazos dos processos administrativos em que a parte interessada esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos.

Suspensão de atividades

Já em 49 cidades gaúchas que nesta semana receberam Alerta do sistema “3As” de monitoramento da pandemia pelo governo do Estado terão que suspender atividades presenciais a partir de segunda-feira (24). Porto Alegre está na lista.

O atendimento será realizado apenas por telefone, e-mail ou Balcão Virtual, com magistrados, servidores e estagiários exercendo trabalho remoto, até o primeiro dia útil da semana seguinte à retirada do alerta. A mesma medida será aplicada a audiências e sessões de julgamento, que ficarão restritas ao formato telepresencial.

As atividades presenciais poderão ser retomadas no primeiro dia útil da semana seguinte à retirada do alerta. Contatos, horários e outras informações são informados no site trt4.jus.br. Confira os municípios em Alerta:

– Região 1 e 2: Santa Maria e Santiago.
– Região 3: Alegrete, Itaqui, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel e Uruguaiana.
– Região 4 e 5: Capão da Canoa, Osório, Torres e Tramandaí.
– Região 7: Estância Velha, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Sapiranga.
– Região 8: Canoas, Esteio, Montenegro, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul e Triunfo.
– Região 10: Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí, Porto Alegre e Viamão.
– Região 14: Santa Rosa.
– Região 16: Erechim.
– Região 17, 18 e 19: Carazinho, Lagoa Vermelha, Marau, Passo Fundo e Soledade.
– Região 21: Arroio Grande, Pelotas, Rio Grande*, Santa Vitória do Palmar e São Lourenço do Sul.
– Região 23, 24, 25 e 26: Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Nova Prata, Vacaria.
– Região 29 e 30: Encantado, Estrela*, Lajeado e Taquari.

Nas demais 16 cidades que sediam unidades da Justiça do Trabalho haverá atendimento e audiências presencial de três horas diárias. Mas apenas de forma excepcional para casos estritamente necessários.

(Marcello Campos)

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