Sábado, 08 de Agosto de 2026

Home Política Nova legislação aumenta penas de prisão para criminosos que utilizem recursos de inteligência artificial para aliciar crianças

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (6) uma lei que amplia a punição para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital, inclusive com uso de inteligência artificial. O projeto é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) e foi aprovado pelo Senado em 7 de julho. Desde o mês passado aguardava a sanção do presidente da república.

A produção, posse ou distribuição de material de abuso sexual infantil tem aumentado ano a ano no Brasil. De acordo com o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram 4.063 registros em 2025, um aumento de 23% em relação ao ano anterior, quando foram 3.280 casos.

Entre as principais mudanças previstas na nova lei, estão os aumentos de pena de alguns crimes praticados contra crianças e adolescentes, incluindo:

* aumento da pena do crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o agente usa inteligência artificial, deepfake ou perfil falso para se passar por outra pessoa;

* possibilidade de aumento de pena para quem usar recursos de mascaramento de IP (protocolo de internet) ou outros identificadores digitais para dificultar a identificação em crimes contra crianças e adolescentes;

* inclusão dos principais crimes de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos;

* criação de nova hipótese de prisão preventiva para esses casos.

“Pornografia” 

O texto também sugere o fim do uso do termo “pornografia” para se referir a conteúdos sexuais com menores. Os crimes previstos na nova lei consideram “conteúdo de violência sexual” contra menores “qualquer representação, por meio de registro audiovisual, que envolva criança ou adolescente, real ou fictício” em atividades sexuais explícitas, sendo reais ou simuladas – já prevendo conteúdos gerados com inteligência artificial.

Assim, a proposta substitui a palavra pornografia e passa a classificar esse tipo de conduta como “violência sexual contra criança ou adolescente”, se alinhando a diretrizes internacionais como a Convenção de Budapeste sobre crime cibernético.

Suporte

Outro destaque do projeto de lei é a previsão de atendimento psicológico e psicossocial para a criança ou adolescente vítima ou que tenha testemunhado violência sexual. O menor poderá ser atendido pelo SUS com “restrição do acesso de terceiros não autorizados, especialmente do agressor”.

O criminoso também será obrigado a cobrir os custos do tratamento da vítima. Está previsto inclusive o ressarcimento ao SUS pelos serviços prestados, com os valores destinados ao Fundo de Saúde do estado onde ocorreu o atendimento.

Prisão 

A legislação também estabeleceu a pena para os crimes contra criança e adolescentes. Fica prevista pena de 4 a 10 anos de prisão, além de multa, para quem “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente”.

A punição é a mesma também para quem financia, agencia ou recruta menores de idade para participar desse tipo de conteúdo — e até para quem com eles contracene. Essa pena pode aumentar de um a dois terços se o criminoso vender o material e também se for comprador ou armazenador.

O mesmo agravante vale para o criminoso que usar de “modulador de proxy (…) ou anonimização de endereço IP ou de qualquer outro identificador digital, por meio de software ou ferramenta”, com o intuito de ocultar essas provas.

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