Quinta-feira, 17 de Julho de 2025

Home Política O que acontece agora? Saiba quando será o julgamento de Bolsonaro

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana o seu posicionamento sobre a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus. Agora, serão abertos prazos sucessivos para que se manifestem a defesa do tenente-coronel Mauro Cid, tratado como réu colaborador, e os advogados dos demais.

As alegações finais são a última etapa antes do julgamento do processo na Primeira Turma. O primeiro período, de 15 dias, será para que os advogados do tenente-coronel defendam sua absolvição no caso. A defesa de Mauro Cid tem a prerrogativa de apresentar seus argumentos neste momento porque firmou acordo de colaboração premiada com os investigadores.

Depois, os demais réus terão mais 15 dias para apresentar suas alegações finais. Após esta etapa, caberá ao relator do caso, Alexandre de Moraes, marcar uma data para julgamento na Primeira Turma, que vai definir se o grupo deve ser absolvido ou condenado.

A PGR defendeu a condenação de Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado em 2022. O parecer da Procuradoria-Geral da República foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator da ação penal contra Bolsonaro e outros sete réus.

No último dia de prazo, a PGR entregou ao tribunal as alegações finais no processo contra o “núcleo crucial” da organização criminosa responsável pela tentativa de ruptura democrática. O documento resume o caso e traz a posição do Ministério Público.

Durante interrogatório no STF em junho, o ex-presidente negou que tenha feito parte do planejamento da trama golpista. A ação investiga a conduta de oito acusados – entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Compõem este núcleo, além de Bolsonaro:

– Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
– Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
– Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
– Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
– Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
– Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.

Eles respondem por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No fim de junho, Moraes determinou a abertura de prazo para a apresentação dos documentos. A fase de alegações finais é a última etapa antes do julgamento que vai decidir se o grupo deve ser acusado ou absolvido. As alegações finais são a última oportunidade antes do julgamento para que acusação e a defesa apresentem argumentos, analisem provas e fatos apresentados durante a instrução processual.

As partes entregam ao Supremo suas informações por escrito, em memoriais. Nos documentos, eles resumem o andamento do processo e reforçam seus argumentos pela absolvição ou condenação, tendo como base as provas que foram produzidas ao longo da tramitação da ação.

São as últimas considerações antes do julgamento. Os documentos são analisados pelos ministros da Primeira Turma. No entanto, não são pronunciamentos que precisam ser obrigatoriamente seguidos: os ministros avaliam o caso de forma independente, apreciando as provas produzidas no processo como um todo.

O prazo é 15 dias e é contado de forma sucessiva: começou com a Procuradoria-Geral da República. Na sequência, a defesa do tenente-coronel Mauro Cid terá outros 15 dias para se manifestar; depois, as defesas dos demais acusados terão prazo conjunto de 15 dias.

Como há réu preso – o general Braga Netto – os prazos correm mesmo durante o recesso do Judiciário, de 2 a 31 de julho.

Encerrados os prazos de alegações, a ação estará apta a ser levada a julgamento na Primeira Turma da Corte, em data ainda a ser marcada no segundo semestre. Esta deliberação vai definir se o grupo será condenado ou absolvido.

O colegiado julga por maioria, analisando a situação de cada acusado. Pode seguir por dois caminhos:

absolvição, se os ministros entenderem que não houve crime ou o grupo não é o autor, por exemplo; neste caso, o processo é arquivado e não há punição.
condenação, se os magistrados concluírem que o grupo cometeu os crimes apontados pela PGR; neste caso, eles apresentam propostas de cálculo da pena, a partir de cada situação individual. Nas duas circunstâncias, acusação e defesas podem recorrer da decisão ao próprio STF.

(Com informações do portal de notícias g1)

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