Domingo, 19 de Julho de 2026

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O Rio Grande do Sul é, até o momento, o principal foco da disputa jurídica sobre a competência de cada ente para regulamentar a publicidade de apostas. Em abril, o governador Eduardo Leite (PSD) sancionou lei estabelecendo uma série de restrições à propaganda de plataformas de apostas de quota fixa no Estado. A norma determina que anúncios exibam, de forma ostensiva, alerta sobre os riscos do jogo, proíbe o uso de animações, mascotes e personagens com apelo ao público infantojuvenil e veta publicidade direcionada a menores de 18 anos, entre outros pontos.

A lei gaúcha, porém, é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). A entidade sustenta que o estado invadiu competência exclusiva da União ao criar regras próprias para a publicidade de um setor regulado por legislação federal.

Em parecer enviado ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) chancelou o pedido da ANJL e defendeu a suspensão da norma. Segundo a manifestação, a Constituição atribui apenas à União a competência para legislar sobre propaganda comercial, loterias, radiodifusão e telecomunicações.

A AGU afirma que a atividade já é disciplinada por leis federais e normas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), de modo que estados não podem criar regras próprias ou mais restritivas para a publicidade das bets. A própria SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda e responsável por regular as apostas de quota fixa no país, posicionou-se na ação citando possível inconstitucionalidade na lei gaúcha.

Para a AGU, além de gerar insegurança jurídica para empresas autorizadas pelo governo federal, a lei estadual pode comprometer a uniformidade da regulação nacional e criar conflitos com normas federais já vigentes. O parecer pede que a eficácia da lei gaúcha seja suspensa até o julgamento definitivo da ação. Em nota, o órgão esclarece que não analisa proposições legislativas em tramitação nos estados e municípios, apenas se manifestando quando essas propostas se tornam leis e, eventualmente, são objeto de ações na Justiça.

A ANJL informou que acompanha “com preocupação” os desdobramentos jurídicos dos decretos municipais que restringem a publicidade de apostas, como os editados no Rio e em Belo Horizonte. A entidade reforça que a atividade é regulamentada pelo Ministério da Fazenda e que eventuais limitações à publicidade devem ser discutidas no âmbito do governo federal, responsável pela disciplina do setor.

A associação acrescenta que, embora respeite a autonomia de Estados e municípios, adotará as medidas judiciais cabíveis para fazer valer as normas nacionais. Por fim, a ANJL sustenta que as iniciativas municipais atingem um mercado regulado, que paga impostos e gera empregos, sem enfrentar o jogo ilegal.

Já a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul informou que a lei segue válida até que eventual decisão judicial determine a sua suspensão. O órgão destaca que “defende a plena constitucionalidade” da norma e diz que o governo local está em “vias de editar o regulamento, que detalhará os procedimentos de fiscalização e aplicação das regras já previstas no texto legal”. (Com informações do jornal O Globo)

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