Domingo, 19 de Julho de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 18 de julho de 2026
A atividade de irrigação pelo método superficial não depende mais de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul. É o que consta em alteração aprovada durante a 286ª reunião ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), realizada em 9 de julho e relativa à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025).
Com isso, duas resoluções do Conselho (de números 372/2018 e 512/2024) passaram por mudanças em suas redações. Mesmo não precisando ser licenciada, a irrigação permanece submetida a diversos instrumentos de controle:
* Cadastro Ambiental Rural (CAR).
* Outorga do uso da água (tanto para captação quanto para lançamento).
* Fiscalização; poder de polícia.
* Responsabilidades administrativa, civil e penal.
* Além disso, empreendimentos que utilizem reservatórios hídricos ainda carecem de licenciamento ambiental.
Para quem não está familiarizado a práticas agrícolas, a irrigação superficial consiste em uma sistema utiliza grande volume de água em áreas planas. No Rio Grande do Sul a prática está fortemente ligada à orizicultura (cultivo de arroz), sendo o principal método no Estado.
Resoluções
As versões atualizadas das Resoluções do Consema nº 372/2018 e nº 512/2024 foram publicadas no Diário Oficial da última quarta-feira (15) e já se encontram disponíveis no site do Consema, bem como os documentos que oficializaram as mudanças. A próxima reunião do Conselho está prevista para 13 de agosto.
* Resolução nº 372/2018
Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.
* Resolução nº 512/2024
Dispõe sobre os procedimentos de Licenciamento Ambiental dos empreendimentos de irrigação, e revoga as Resoluções nº 323/2016, nº 336/2017 e nº 340/2017 (alterada pela Resolução nº 554/2026, que pode ser conferida na íntegra por meio de link no site sema.rs.gov.br).
Programa “Irriga+RS”
Até 30 de outubro, o governo gaúcho recebe inscrições de projetos para a terceira fase do programa “Irriga+RS”, que prevê apoio financeiro de 20% do valor da iniciativa, pago direto ao produtor rural – o limite é a R$ 150 mil por proposta.
A meta é mitigar os efeitos da estiagem no Rio Grande do Sul, aumentar a reservação de água e a irrigação (elevando a produtividade das culturas) e se aproximar da autossuficiência de grãos, principalmente do milho. A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) é a coordenadora do programa.
O Estado pagará a subvenção ao produtor rural em parcela única, após a execução do projeto e a apresentação de laudos de conclusão e dos demais documentos comprobatórios exigidos no edital.
Compõem o público-alvo, o programa é destinado a todos produtores rurais (pessoas físicas) e busca apoiar projetos de implantação ou ampliação de sistemas de irrigação (por aspersão, localizada ou por sulcos); e construção, adequação ou ampliação de reservatórios de água para fins de irrigação. Os projetos podem ser financiados por instituições bancárias ou bancados com recursos próprios, conforme detalhado em agricultura.rs.gov.br. (Marcello Campos)
Voltar Todas de Rio Grande do Sul