Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025

Home em foco “O Supremo terá de respeitar o direito do trabalhador de não pagar contribuição sindical’, diz ex-ministro do Trabalho

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O advogado Almir Pazzianotto Pinto, de 86 anos, é uma das vozes mais respeitadas do País quando o que está em pauta são as relações trabalhistas. Ex-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ex-ministro do Trabalho (1985-1988), ex-secretário do Trabalho do Estado de São Paulo (1983-1985) e advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema nos anos 1970, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ganhou os holofotes como líder sindical, Pazzianotto esteve no centro dos acontecimentos após a redemocratização e acompanhou de perto as profundas mudanças ocorridas no mundo dos negócios e no emprego nas últimas décadas.

Na sua opinião, o Supremo Tribunal Federal “terá de respeitar” o direito do trabalhador de não pagar a chamada “contribuição assistencial”, ao julgar o pleito dos sindicatos para que o pagamento da taxa seja obrigatório até para quem não é sócio das entidades. “O trabalhador tem o direito de se opor a um desconto indevido em seu salário”, diz.

Na sexta-feira, 1º de setembro, o STF formou maioria para autorizar a cobrança da contribuição sindical mesmo para quem não é associado.

O ex-ministro explica que o que acabou com a reforma trabalhista foi o imposto sindical, que estabelecia o desconto compulsório de um dia de trabalho do salário do trabalhador para custear o sindicato, independentemente de ele ser ou não sócio da entidade, e não a taxa assistencial, cujo valor é deliberado pela assembleia de cada categoria. Para resgatar o imposto sindical, o Supremo teria de legislar – e nem pode fazer isso.

Diferença

O imposto sindical extinto pela reforma foi criado em 1940 por Getúlio Vargas. A taxa assistencial foi criada em dissídios coletivos na década de 1970 por aprovação em assembleia. O sindicato dizia que o dinheiro do imposto sindical era pouco para realizar atividades de caráter assistencial – assistência médica, dentária e jurídica – e para construir colônia de férias e ter sede própria. Daí é que veio a criação da taxa assistencial. Só que passaram a estipular importâncias muito elevadas e isso acabou sendo questionado na Justiça do Trabalho.

“Quando essas reivindicações chegaram ao TST, o tribunal disse primeiro que a assembleia não era representativa para tomar a decisão. Depois, que não houve negociação sobre o valor cobrado e por fim que a taxa era exagerada. O TST tomou, então, a seguinte decisão, posteriormente referendada pelo Supremo: só paga a taxa assistencial o sócio, porque quem não é sócio não pode ser abrangido por uma deliberação interna da entidade”, explica.

Reforma

A respeito da reforma trabalhista, Pazzianotto afirma que ela trouxe contribuições muito positivas e tem também coisas que não surtiram efeito. Um dos aspectos positivos da reforma trabalhista é que ela nos ensinou como reformar a CLT. “Em vez de a gente propor uma nova CLT, um grande projeto inviável, o caminho é realizar as mudanças por meio de reformas de pontos específicos da legislação. Agora, as mudanças precisam ser aceitas pelo Poder Judiciário. Em muitos casos, a Justiça do Trabalho ainda julga com base no que diz a CLT, porque a reforma continua enfrentando muita resistência, em virtude do viés ideológico que marca as decisões dos tribunais”, ressalta o advogado.

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