Domingo, 23 de Março de 2025

Home em foco Para os ministros André Mendonça e Nunes Marques, o Supremo não pode julgar bolsonaristas

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Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiram dos demais no julgamento sobre o recebimento das primeiras primeiras cem denúncias contra os bolsonaristas envolvidos nos atos extremistas de 8 de janeiro. No entendimento da dupla, a Corte é incompetente para aceitar as denúncias, e ambos votaram pelo envio dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal.

Todos os outros ministros se manifestaram a favor de receber as denúncias da Procuradoria-Geral da República. O julgamento virtual, iniciado na última terça-feira (18), terminou na segunda-feira (24), mas já tinha maioria desde a última quinta (20).

Contexto

Preliminarmente, Nunes Marques e Mendonça consideraram que o STF não poderia processar as denúncias, pois, segundo eles, não haveria conexão com outros casos que tramitam na corte e os cem acusados não têm foro especial por prerrogativa de função.

As denúncias estão em dois inquéritos. Cinquenta delas se referem a instigadores dos atos, que estiveram acampados em frente ao Quartel-General (QG) do Exército na capital federal até o dia 9 de janeiro. As outras 50 dizem respeito a autores intelectuais e executores, que efetivamente praticaram os atos de vandalismo e destruição do patrimônio público.

No inquérito relativo aos bolsonaristas que incentivaram os ataques, as acusações eram de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.

Já no outro inquérito, as denúncias eram pelos delitos de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

Para além da questão preliminar, Kassio também votou contra receber as denúncias, por considerá-las ineptas. No primeiro inquérito, ele também entendeu que elas não tinham justa causa. Já no segundo inquérito, ele rejeitou apenas as acusações de associação criminosa armada e golpe de Estado.

Por outro lado, Mendonça, caso superada a questão da competência, votou por rejeitar todas as denúncias contra os bolsonaristas do acampamento, mas receber as 50 denúncias contra aqueles que invadiram os prédios dos Três Poderes. (Conjur)

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