Sexta-feira, 08 de Maio de 2026

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A Polícia Federal (PF) apontou que o senador Ciro Nogueira (PP-PI) era o “destinatário central” de “vantagens indevidas” pagas pelo banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. Em troca, segundo a PF, o parlamentar atuava no Senado em favor de “interesses privados” de Vorcaro. As afirmações constam na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que ordenou o cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao senador.

No despacho, o ministro do STF cita o rastreamento dos recursos financeiros que conectam empresas ligadas a Vorcaro e Ciro, além de mensagens que tratam das transações entre os dois.

Em nota, a defesa do senador repudiou “qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar” e disse que ele está a disposição da Justiça para esclarecer as suspeitas.

“(A defesa) reitera o comprometimento do Senador em contribuir com a Justiça, a fim de esclarecer que não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados, colocando-se à disposição para esclarecimentos. Pondera, por fim, que medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas”, diz o texto assinado pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Representação

A representação policial descreve um contexto de vantagens indevidas entre o senador e Vorcaro, como a compra de participação em empresa por um valor abaixo do mercado, a identificação de pagamentos mensais recorrentes de R$ 300 mil à “estrutura vinculada ao senado”, o uso de um imóvel de Vorcaro como se fosse do próprio senador e custeio de viagens internacionais, hospedagens, restaurantes e voos privados.

Um dos indícios citados pela PF sobre o envolvimento de Ciro Nogueira é uma emenda apresentada no Senado para ampliar a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que, segundo a apuração foi redigida dentro do Banco Master. De acordo com a PF, o texto foi elaborado pela assessoria da instituição financeira, encaminhado a Daniel Vorcaro, impresso e entregue em um envelope destinado a “Ciro” no endereço residencial do parlamentar.

A emenda citada PF ampliava a cobertura do FGC a investidores de R$ 250 mil para R$ 1 milhão. A garantia do fundo era uma das principais estratégias de negócio do Master para alavancar investimentos em seus Certificados de Depósitos Bancários (CDBs). A PF identificou mensagem em que Vorcaro comemora a emenda apresentada por Ciro Nogueira: “Saiu exatamente como mandei”.

A proposta, apresentada por Nogueira em agosto de 2024, foi apelidada no Senado de “emenda Master”, mas não chegou a ser aprovada.

A PF sustenta que o episódio não teria sido isolado e aponta a existência de um arranjo entre o banqueiro e o senador, com suspeitas de pagamentos mensais, aquisição societária com deságio, custeio de viagens internacionais, hospedagens, restaurantes e voos privados.

Hotel 

Segundo a decisão, as vantagens indevidas a Nogueira inclui hospedagens no Park Hyatt New York, hotel cinco estrelas com diárias que custam mais de R$ 10 mil, despesas em restaurantes de elevado padrão e “outros gastos atribuídos ao parlamentar e à sua acompanhante”. Conforme investigação, houve ainda disponibilização de cartão destinado à cobertura de despesas pessoais.

Dentre os elementos citados pela polícia, está um diálogo em que uma pessoa que intermediava as operações pergunta a Vorcaro se deve continuar pagando contas dos restaurantes do Ciro “até sábado”.

“A narrativa policial enfatiza que os elementos colhidos demonstrariam a existência de um arranjo funcional e instrumental orientado por benefício mútuo, extrapolando relações de mera amizade”, frisou Mendonça.

Entre os elementos de prova, os investigadores destacaram comprovantes bancários de transferências, registros de viagens e mensagens. Segundo a decisão de Mendonça, esse conjunto probatório indica a “possível prática de atos de corrupção, operações de lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial e continuidade delitiva”. (Com informações do jornal O Globo)

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