Sexta-feira, 20 de Junho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 26 de outubro de 2022
Gasolina, alimentos, energia – nada disso surpreendeu nos dados da prévia da inflação divulgados na última terça-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A surpresa veio de um item que, por sorte, tem maior peso no orçamento das famílias de renda mais alta: as passagens aéreas.
A disparada, de 28,17% na passagem de setembro para outubro, foi a maior em um ano: em outubro de 2021, com a retomada do turismo depois da crise da covid, as passagens subiram 34,35% frente ao mês anterior.
A disparada de preços surpreendeu, e superou em muito a alta esperada pelos analistas. A Terra Investimentos estimava alta de 10% no mês, enquanto a expectativa da XP era de +15%. Já o Itaú projetava uma taxa 12 pontos percentuais menor.
Desde o começo do ano, as passagens aéreas acumulam alta de 36,37%. Em 12 meses, chega a 40,58%, de acordo com os dados do IBGE.
Querosene
A alta nos preços das passagens vai na contramão do custo do querosene de aviação (QAV) – que representa mais de um terço dos custos totais das companhias aéreas.
Nos últimos três meses, a Petrobras anunciou três reduções no preço do QAV: -2,6% em agosto; -10,4% em setembro; -e 0,84% em outubro.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontou que o ambiente é de muita volatilidade nos preços do barril de petróleo e na cotação do dólar, o que pressiona o preço do querosene de aviação.
“Cabe destacar que de janeiro a outubro, segundo dados Petrobras, o QAV acumula aumento de 47,64%, variação bem superior à alta de 28,17% dos preços das passagens aéreas divulgada hoje (25) pelo IPCA-15, do IBGE”, diz a entidade em nota.
A Abear lembra ainda que, no acumulado de 10 meses de 2022, o preço dos bilhetes aéreos medido pelo IBGE registrou quedas em janeiro (-18,21%), fevereiro (-5,05%), março (-7,55%) e agosto (-12,22%), e que considera positivas as reduções no preço do QAV anunciadas pela Petrobras, mas que essas reduções “ainda são insuficientes para cobrir o aumento acumulado no ano do combustível da aviação comercial”.
Supremo
Uma passageira foi à justiça para pedir que o direito do Passe Livre, que dá passagem gratuita de ônibus, seja aplicado às companhias aéreas, mas o Supremo discordou.
O processo foi movido pela passageira identificada como Ana Cristina, que foi até a justiça para fazer valer a lei do Passe Livre, que concede dois assentos em ônibus ou um desconto na passagem, para estudantes, aposentados e pessoas com deficiência.
Ela processou a Azul na Justiça do Maranhão por negar esse direito à ela, previsto em lei. A decisão estadual foi à favor da passageira, mas a companhia aérea recorreu e o ministro do Supremo Tribunal de Justiça acatou o pedido.
Segundo Ricardo Villas Bôas Cueva, existe um Decreto de 2000 e uma Portaria Inteministerial de 2001 que restringem em quais modais a Lei do Passe Livre é válida, e nestes regulamentos está citado claramente que não vale para o Transporte Aéreo.
O ministro alega que uma medida de tal feito seria inviável para as companhias aéreas, e que já tinha entendimento sobre o assunto em um julgamento de um processo similar movido pelo Ministério Público do Distrito Federal, em 2018.
Com a decisão, continua proibido o uso do Passe Livre na aviação, apesar de existir um Projeto de Lei de 2009, que ainda tramita no Congresso Nacional, que pode reverter estas decisões.
No Ar: Pampa Na Madrugada