Terça-feira, 28 de Abril de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 27 de abril de 2026
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta segunda-feira (27), uma resolução assinada pelo ministro Edson Fachin que institui o Portal Nacional de Passivos Funcionais, destinado à divulgação de despesas com servidores do Poder Judiciário. Os valores referem-se a períodos anteriores ainda pendentes de pagamento, como verbas retroativas devidas a servidores.
A medida é um desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 25 de março, que extinguiu o pagamento de 15 benefícios adicionais à categoria, os chamados “penduricalhos”. Nessa decisão, a Corte fixou regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Judiciário em todo o país.
A iniciativa decorre de estudos do Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário (ONIT). Trata-se de um portal que irá concentrar e padronizar a divulgação de parcelas de natureza remuneratória ou indenizatória referentes a períodos anteriores, reconhecidas administrativa ou judicialmente e ainda pendentes de quitação, os chamados passivos funcionais.
Esses valores incluem, entre outros, diferenças remuneratórias ou indenizatórias, parcelas retroativas decorrentes de revisão normativa ou consolidação jurisprudencial, juros incidentes sobre parcelas em atraso e correção monetária.
O portal trará informações detalhadas sobre essas verbas, incluindo o valor principal das parcelas, o mês de competência, o valor correspondente à atualização monetária e aos juros, a data do efetivo pagamento e o saldo acumulado remanescente. Os tribunais encaminharão mensalmente ao CNJ, por meio eletrônico, os dados necessários à consolidação nacional das informações.
A norma também estabelece critérios de transparência e padronização, exigindo que as informações sejam disponibilizadas em formato acessível, com possibilidade de download e integração aos portais de transparência já existentes.
Para o público em geral, os dados serão apresentados de forma agregada, especificando os valores de cada parcela, bem como o montante global pago e o saldo devido. O acesso detalhado poderá ser realizado nos termos da Lei de Acesso à Informação.
Os tribunais têm o prazo de 60 dias para se adequar às novas exigências.