Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025

Home em foco Procuradoria-Geral da República muda de lado, segue Lula e agora defende políticos em empresas públicas

Compartilhe esta notícia:

Às vésperas do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, mudou de opinião em relação às restrições impostas pela Lei das Estatais para indicações de integrantes dos conselhos de administração e das diretorias de empresas públicas. Agora, o PGR se alinha ao parecer do advogado-geral da União, Jorge Messias, e argumenta que a lei acaba restringindo direitos fundamentais ao impor “óbice à participação de cidadãos na vida político-partidária”.

Aras já defendeu a manutenção das vedações impostas pela norma editada em 2016, sob o argumento de que elas seriam uma “opção legislativa” para impedir “interferências políticas” nos nomes sugeridos para a chefia das estatais.

As manifestações foram apresentadas em uma ação que começou a ser julgada ontem pelo Supremo. A mais recente, na qual o PGR mudou de opinião, foi assinada no dia 4 deste mês. A anterior é datada do dia 28 de fevereiro. O parecer da AGU sobre o tema foi apresentado ao Supremo no dia 17 de fevereiro.

Voto

A análise do caso se dá no plenário virtual. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, já apresentou um voto no qual defende derrubar alguns dos dispositivos da lei sancionada durante o governo Michel Temer (MDB), na esteira da extinta Operação Lava Jato.

Segundo ele, deve ser liberada a indicação de ministros, secretários, e de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública.

Lewandowski defende a interpretação do dispositivo que veta indicações de pessoas que, nos últimos três anos, tiveram cargo “decisório” em partido político. Segundo ele, a vedação se limita àqueles que “ainda participam de estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização”, sendo proibida, no entanto, a manutenção do vínculo partidário a partir do efetivo exercício no cargo.

A avaliação do ministro é a de que, apesar de “louváveis intenções” do Legislativo, em “evitar o suposto aparelhamento político das empresas estatais, bem assim o de imunizá-las contra influências espúrias”, o trecho da lei questionado no Supremo estabelece discriminações “desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.

O ministro conclui que os dispositivos legais questionados são inadequados para impedir eventual desvio de finalidade ou malversação de recursos públicos. E revelam “evidente excesso na restrição de direitos dos distintos candidatos a gestores, mesmo porque existem meios menos gravosos para atingir o mesmo desiderato”, segundo Lewandowski em seu voto.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de em foco

Deputado Federal Nikolas Ferreira diz que “vida não acaba com uma cassação” após críticas por discursar de peruca
Os reajustes de mensalidades escolares no início do ano letivo pressionaram a inflação no País
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa Pampa News