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Por Redação Rádio Pampa | 11 de março de 2023
Às vésperas do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, mudou de opinião em relação às restrições impostas pela Lei das Estatais para indicações de integrantes dos conselhos de administração e das diretorias de empresas públicas. Agora, o PGR se alinha ao parecer do advogado-geral da União, Jorge Messias, e argumenta que a lei acaba restringindo direitos fundamentais ao impor “óbice à participação de cidadãos na vida político-partidária”.
Aras já defendeu a manutenção das vedações impostas pela norma editada em 2016, sob o argumento de que elas seriam uma “opção legislativa” para impedir “interferências políticas” nos nomes sugeridos para a chefia das estatais.
As manifestações foram apresentadas em uma ação que começou a ser julgada ontem pelo Supremo. A mais recente, na qual o PGR mudou de opinião, foi assinada no dia 4 deste mês. A anterior é datada do dia 28 de fevereiro. O parecer da AGU sobre o tema foi apresentado ao Supremo no dia 17 de fevereiro.
Voto
A análise do caso se dá no plenário virtual. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, já apresentou um voto no qual defende derrubar alguns dos dispositivos da lei sancionada durante o governo Michel Temer (MDB), na esteira da extinta Operação Lava Jato.
Segundo ele, deve ser liberada a indicação de ministros, secretários, e de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública.
Lewandowski defende a interpretação do dispositivo que veta indicações de pessoas que, nos últimos três anos, tiveram cargo “decisório” em partido político. Segundo ele, a vedação se limita àqueles que “ainda participam de estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização”, sendo proibida, no entanto, a manutenção do vínculo partidário a partir do efetivo exercício no cargo.
A avaliação do ministro é a de que, apesar de “louváveis intenções” do Legislativo, em “evitar o suposto aparelhamento político das empresas estatais, bem assim o de imunizá-las contra influências espúrias”, o trecho da lei questionado no Supremo estabelece discriminações “desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.
O ministro conclui que os dispositivos legais questionados são inadequados para impedir eventual desvio de finalidade ou malversação de recursos públicos. E revelam “evidente excesso na restrição de direitos dos distintos candidatos a gestores, mesmo porque existem meios menos gravosos para atingir o mesmo desiderato”, segundo Lewandowski em seu voto.