Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

Home em foco Proposta beneficia ao menos 22 partidos que burlaram cota feminina nas eleições municipais

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que anistia os partidos que descumpriram as regras de destinação do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas pode livrar 22 partidos de investigação sobre possíveis irregularidades nas eleições de 2020. Um cruzamento de dados com informações da Justiça Eleitoral mostra que as legendas deixaram de repassar os recursos na mesma proporção ao número de candidatas mulheres, determinação exigida pela legislação.

Conhecida como PEC 18, a proposta foi aprovada em dezembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Em julho, foi aprovada em dois turnos no Senado. Recentemente, a Câmara instalou a comissão especial, que será a última etapa antes de o texto ser levado ao plenário. A anistia conta com o apoio de praticamente todos os partidos da Casa, especialmente as siglas do Centrão.

De acordo com os dados da Justiça Eleitoral, dos 33 partidos com candidatos lançados aos cargos de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, 22 não cumpriram a exigência de repasse proporcional às candidaturas de mulheres. Entre as legendas que podem ficar livres de investigação estão DEM, MDB, PL, Podemos, PDT, PSD, Republicanos e PSDB.

A proposta em tramitação prevê que “não serão aplicadas sanções de qualquer natureza” às siglas que não repassaram o mínimo de 30% dos recursos eleitorais para candidaturas de mulheres.

“Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário aos partidos que não preencheram a cota mínima de gênero e/ou raça, ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a estas finalidades, em eleições ocorridas antes da promulgação desta Emenda Constitucional”, estabelece o texto. A distribuição desse percentual de recursos foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o advogado eleitoral Alberto Rollo, os recursos do Fundo Eleitoral são repassados pelos partidos aos diretórios estaduais e municipais pela cúpula nacional das siglas. Logo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem adotado o entendimento de que a direção nacional do partido responde pela distribuição nacional do fundo.

Existem 178 candidaturas com indícios do uso das chamadas candidaturas laranjas, quando os recursos para as candidatas acabaram irrigando outras campanhas nas eleições de 2020 e 2018.

Para esse cruzamento que aponta 178 candidaturas com possibilidade de irregularidades, foi usado o mesmo critério do Ministério Público Eleitoral (MPE) para encontrar problemas em candidaturas femininas e possíveis candidaturas laranjas. É o chamado indicador de custo por voto, que cruza os recursos públicos registrados na campanha com o número de votos obtidos. Nas eleições passadas, nenhum candidato eleito no País teve um custo por voto maior do que R$ 190. Nesses casos, as candidatas tiveram um custo por voto de no mínimo R$ 1 mil.

Aplicação

De acordo com a advogada eleitoralista Maíra Recchia, especialista em representatividade feminina na política e ex-coordenadora geral do Observatório de Candidaturas Femininas da OAB/SP, a PEC em discussão retira qualquer responsabilidade dos partidos políticos por irregularidades na aplicação do Fundo Eleitoral nas eleições passadas, e em consequência as suspeitas de candidaturas laranjas que ainda não foram alvo de processos.

“O desrespeito às regras de repasse de fundos eleitorais para as mulheres, a reserva de cotas e os casos de candidaturas laranjas é uma tônica entre todos os partidos. Já tínhamos uma legislação em que o partido deveria reservar 5% do fundo partidário para a inserção da mulher na política. Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro anistiou os partidos que começaram a ter as contas julgadas irregulares. Essa PEC retira qualquer responsabilidade dos partidos políticos na aplicação do fundo”, analisa.

Em maio de 2019, o presidente Bolsonaro sancionou o projeto de lei que anistiou multas aplicadas a partidos políticos, numa estimativa de perdão de R$ 70 milhões. A lei estabeleceu que as siglas que não aplicaram o mínimo de 5% do Fundo Partidário para promover a participação política das mulheres entre 2010 e 2018, mas que tenham direcionado o dinheiro para candidaturas femininas, não terão as contas rejeitadas ou serão alvo de punição.

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