Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024

Home em foco Que crimes de guerra se aplicariam ao conflito Israel-Hamas? Entenda

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Massacres indiscriminados, tomada de reféns, execuções, cercos e bombardeios – notícias e imagens como essas têm inundado o noticiário desde o ataque terrorista do Hamas a Israel no último dia 7. A resposta israelense foi imediata, com milhares de bombardeios contra a Faixa de Gaza, enclave controlado pelo grupo islamista e lar de mais de 2 milhões de palestinos.

Somando-se a isso, uma fala do ministro da Defesa israelense, Yoav Gallant, atraiu críticas de autoridades das Nações Unidas e de grupos de direitos humanos na segunda-feira (9), quando ele anunciou um cerco total à Faixa de Gaza para impedir a entrada de alimentos e combustíveis.

Ele também prometeu varrer o Hamas “da face da Terra”, alimentando as expectativas crescentes de que Israel lançará uma invasão terrestre para destruir o grupo militante palestino. Tais desdobramentos provocaram alertas de diversos órgãos internacionais sobre possíveis crimes de guerra sendo cometidos por ambos os lados. Mas que leis, afinal, regem os conflitos bélicos?

Crimes de guerra

Um crime de guerra consiste numa grave violação do direito internacional contra civis e combatentes durante conflitos armados. A classificação faz parte de um complexo sistema judiciário que emergiu após a Segunda Guerra Mundial com os Julgamentos de Nurembergue.

As regras internacionais de conflito armado foram estabelecidas em 1949 pelas Convenções de Genebra, ratificadas por todos os Estados-membros da ONU e complementadas por decisões de tribunais internacionais de crimes de guerra.

Uma série de tratados rege o tratamento de civis, soldados e prisioneiros de guerra num sistema conhecido coletivamente como Direito dos Conflitos Armados ou Direito Humanitário Internacional. Ele se aplica às forças governamentais e aos grupos armados organizados, incluindo os militantes do Hamas.

Os crimes de guerra, especificamente, assim como os crimes contra a humanidade, foram definidos no Estatuto de Roma de 1998, que serviu de base para a criação do Tribunal Penal Internacional (TPI).

Nele, estão contemplados mais de 50 cenários possíveis, tais como assassinato, tortura, estupro e tomada de reféns. O estatuto também inclui ataques deliberados a centros populacionais indefesos não considerados alvos militares.

Um crime contra a humanidade, portanto, é definido como “um ataque generalizado ou sistemático dirigido contra qualquer população civil”, incluindo assassinato e extermínio, bem como escravização e deportação ou deslocamento forçado.

Tribunal Internacional

Em caso de crime de guerra, cabe aos tribunais nacionais a aplicação da assim chamada jurisdição universal, cujo âmbito, porém, é limitado.

Quando eventuais atrocidades não são levadas à Justiça internamente, o TPI é o único órgão jurídico internacional capaz de apresentar acusações. Inaugurado em Haia em 2022, ele é o tribunal mundial permanente para crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio. Sua jurisdição abrange crimes cometidos pelos seus 123 Estados-membros e seus respectivos cidadãos.

Mas muitas das principais potências mundiais não o integram, como China, Estados Unidos, Rússia, Índia e Egito. O TPI reconhece a Palestina como Estado-membro, enquanto Israel rejeita a jurisdição do tribunal e não se envolve formalmente com ele.

Limitações do TPI

Com um orçamento e quadro de funcionários limitados, o TPI investiga atualmente 17 casos, que vão desde a Ucrânia até o Afeganistão, passando por países como Sudão e Mianmar.

Em relação à Palestina, o TPI investiga desde 2021 supostos crimes de guerra e contra a humanidadecometidos nos territórios ocupados. Para 2023, foi alocado um orçamento de pouco menos de 1 milhão de euros, mas o tribunal busca atualmente recursos adicionais.

Conflito israelo-palestino

Por parte do Hamas, a ONG Human Rights Watch (HRW), com sede em Nova York, citou como possíveis crimes de guerra os ataques deliberados contra civis, as ofensivas indiscriminadas com mísseis e a tomada de civis como reféns pelo grupo islamista. Do lado israelense, estariam sujeitos à mesma qualificação os contra-ataques em Gaza que mataram centenas de palestinos.

“Assassinatos deliberados de civis, tomada de reféns e vingança coletiva são crimes hediondos que não têm justificativa”, condena Omar Shakir, diretor para Israel e Palestina do Órgão.

 

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