Terça-feira, 23 de Abril de 2024

Home Economia Receita abre nesta segunda consulta para lote residual de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física

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A Receita Federal vai liberar nesta segunda-feira (24) de manhã a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para mais de 240 mil contribuintes que caíram na malha fina do leão nos últimos anos por inconsistências nas declarações do imposto de renda, mas que acertaram as pendências com o Fisco.

As restituições serão depositadas diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. A soma dos valores restituídos é superior a R$ 281 milhões. Desse total, mais de R$ 96 milhões serão pagos a 43.306 contribuintes que têm prioridade legal, como idosos acima de 60 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados também 197.438 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16 de janeiro de 2022. Para o contribuinte consultar se está no lote residual deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o contribuinte poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá solicitá-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Imposto 2022

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começa no dia 1º de março. O prazo para enviar é até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. A declaração de Imposto de Renda é uma obrigação de (quase) todos os brasileiros.

Seu objetivo? Informar à Receita Federal sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas e jurídicas, em um determinado período fiscal – 1 ano, contado de janeiro a dezembro.

No decorrer do ano, cada cidadão e empresa paga o imposto de renda sobre os seus ganhos, conforme as alíquotas aplicáveis a cada caso. Na declaração, é hora de validar as informações e mostrar para o governo que você está com seus pagamentos em dia.

Antes de qualquer coisa, saiba que nem todos são obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda. Aos que são, devem ser respeitadas as datas exigidas para o preenchimento e envio do documento.

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é obrigatória se a pessoa:

— Recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
— Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
— Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
— Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
— Conquistou propriedade de bens ou direitos até 31/12/2021, inclusive terra nua, e o valor chegou ou passou a quantia de R$ 300.000,00;
— Se tornou residente no Brasil e permaneceu como tal até 31/12/2021.

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