Quarta-feira, 09 de Julho de 2025

Home Economia Receita Federal alerta sobre novo golpe da restituição do Imposto de Renda

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A Receita Federal divulgou um alerta sobre mais uma tentativa de golpe envolvendo a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo o órgão, golpistas estão utilizando informações a respeito desses valores para lesar os cidadãos.

O órgão alerta para os cuidados com e-mails recebidos. “As comunicações da Receita Federal não possuem links de acesso por e-mail. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do Gov.br ou por certificado digital”, informou o Ministério da Economia, em nota.

Golpes do tipo são bastante comuns. Desta vez, com uma mensagem que traz no assunto Saque Imediato, os criminosos disponibilizam um link malicioso chamado Baixar Chave de Acesso. Os contribuintes não devem acessar o link.

IRPF 2022

A Receita Federal vai disponibilizar, em 7 de março, o Programa Gerador da Declaração (PGD), que marca o início da entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2022. O prazo termina às 23h59 do dia 29 de abril e, até lá, de acordo com o órgão, a expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas – desse total, estima-se que 60% terão valor a restituir.

Entre as principais regras deste ano para o IRPF está o PIX, que foi implementado como forma de pagamento e de recebimento no IR. O PIX é uma forma de pagamento e de transferência instantânea, ela já facilita a vida de milhões de brasileiros desde a sua criação, e surgiu como novidade no IR deste ano, o PIX poderá ser usado para recebimento da restituição e para o pagamento do DARF.

Portanto, se após declarar o seu Imposto de Renda de 2022 você tiver direito a restituição, ou for obrigado a realizar o pagamento de tributo, o PIX poderá ser usado, tanto para recebimento, quanto para pagamento.

Para recebimento da restituição a chave PIX deve ser o CPF do declarante, para pagamento de imposto é só escanear o QR Code que estará presente no DARF.

Pré-preenchida

Outra novidade no Imposto de Renda de 2022 é que a declaração pré-preenchida poderá ser obtida por quem possuir uma conta Gov.br nível prata ou nível ouro, esses contribuintes poderão ter acesso a uma declaração pré-preenchida que vai facilitar muito a elaboração do seu IR.

Deduções

Para Declaração do Imposto de Renda 2022, ano-calendário de 2021, observe as regras para as deduções:

— Deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
— Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
— Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
— Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Quem deve declarar?

Segundo a Instrução Normativa RFB n.º 2.065, deve declarar o Imposto de Renda 2022 quem:

— Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
— Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
— Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
— Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
— Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
— Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
— Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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