Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025

Home Brasil Relator da proposta de criação da Lei Antifacção defende que membros de quadrilhas como PCC e Comando Vermelho não tenham direito a liberdade condicional e outros benefícios

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Escolhido para relatar a proposta do governo Lula que cria a chamada Lei Antifacção, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo, defende que o texto apresentado por ele ao Congresso reconheça práticas de facções com “efeitos equivalentes” aos do terrorismo, com penas elevadas, mas sem enquadrá-las diretamente na Lei Antiterrorismo, como defendiam políticos de direita até então. Em entrevista por escrito, o parlamentar diz que o objetivo do projeto é “aumentar o custo do crime”, punindo mais e com maior rigor, e eliminando, nesse caso, a possibilidade de concessão de graça, anistia, indulto e liberdade condicional. Criticado pelo Palácio do Planalto por tentar colher dividendos eleitorais a partir da iniciativa que tramita na Câmara, o policial afirma que “é hora de deixar a divergência política de lado, pois a população pede socorro”.

Confira trechos da entrevista:

O senhor vai considerar, de alguma forma, as facções como organizações terroristas?

Não se trata de classificar as facções como organizações terroristas, mas sim reconhecer que certas práticas produzem efeitos equivalentes ao terrorismo, como domínio territorial armado, ataques a forças de segurança, sabotagem de serviços públicos e controle de atividades econômicas. A atuação dessas organizações criminosas ultrapassou o limite da criminalidade comum, atuando de forma estruturada, com hierarquia, recursos financeiros e logística avançada, impondo uma ameaça direta à sociedade. Essas condutas serão equiparadas às de terrorismo pela Lei nº 13.260/2016.

Igualar facção a terrorismo abre brecha para inibir investidor e punir vítima, conforme apontam especialistas e diferentes exemplos internacionais. Como o senhor pretende minimizar esse risco?

No substitutivo, não classificamos as organizações criminosas como terroristas, e sim tipificamos condutas específicas praticadas por seus integrantes, como domínio territorial, sabotagem de serviços públicos e ataques às forças de segurança. Reconhecemos que esses atos produzem efeitos sociais e políticos semelhantes aos do terrorismo, o que justifica um tratamento penal mais severo e proporcional à gravidade do dano causado.

O senhor pretende aumentar as penas ou restringir benefícios como progressão e indulto?

No parecer, indico ajuste de gravidade punitiva em vários trechos. Por exemplo: a previsão de agravantes por liderança, pena máxima para membro nuclear, tipificação de novas condutas equiparadas e medidas cautelares e penais ampliadas. Isso mostra a intenção de endurecer respostas penais e patrimoniais. Mas ressalto que, mais do que criar ou endurecer penas existentes, o nosso desafio é fazer com que os criminosos cumpram as penas já existentes, porque a crise que enfrentamos não decorre apenas da ausência de tipificações adequadas, mas sobretudo da fragilidade do sistema de execução penal. Por isso, o parecer prevê que os crimes tipificados sejam insuscetíveis de graça, anistia, indulto e liberdade condicional.

O senhor vai manter o tipo penal de organização criminosa qualificada e o que pretende acrescentar nesse ponto?

Vou manter o tipo penal de organização criminosa qualificada, mas com ajustes e aprimoramentos para garantir maior efetividade no combate às facções. A base da Lei nº 12.850/2013 (que trata de organização criminosa) será preservada. O que proponho é reforçar e ampliar as qualificadoras. O texto do governo trazia algumas fragilidades, como a possibilidade de redução ampla de pena para integrantes (réus) primários, o que, na prática, poderia beneficiar soldados do crime e enfraquecer o efeito dissuasório da norma. Essa proposta foi retirada. No meu substitutivo, as condutas de maior gravidade, como o domínio territorial armado, a sabotagem de serviços públicos e os ataques a forças de segurança, passam a ser enquadradas como equiparadas a atos de terrorismo, com penas mais severas, de 20 a 40 anos. Além disso, incluí causas de aumento específicas, como liderança, financiamento, uso de armas de uso restrito e envolvimento transnacional. Também acrescentei mecanismos de asfixia patrimonial e de intervenção em pessoas jurídicas utilizadas pelo crime, para impedir o uso de empresas como fachada para lavagem de dinheiro. E incluí que líderes e integrantes de núcleo de comando cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima. Com informações do portal O Globo.

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