Terça-feira, 30 de Setembro de 2025

Home Rio Grande do Sul Revogada liminar que suspendeu compra de automóveis pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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Sem identificar ilegalidade no processo licitatório promovido pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, na condução de licitação que visava à aquisição de cinco veículos automotores que vão atender ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Cível do TJRS, suspendeu os efeitos da liminar concedida em 1º grau. A decisão permite que o tribunal dê continuidade à compra de automóveis considerados de luxo.

“Ora, a farta prova produzida nos autos – e isto que se está em fase de cognição restritíssima – demonstra que o Poder Judiciário deste Estado, além de ter levado a efeito robusta investigação interna na eleição das características mínimas que deveriam ser apresentadas pelo objeto licitado, fazendo pesquisa e avaliações de mercado, apresentou razoável e exaustiva justificativa para tanto”, disse o magistrado.

Liminar

A compra dos automóveis havia sido suspensa por decisão liminar da Juíza de Direito Sílvia Muradás Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.

A magistrada atendeu ao pedido do autor da ação popular, que sustentou ter havido direcionamento do certame e aquisição de bem de luxo pela Administração Pública, o que teria violado os princípios da moralidade, eficiência e economicidade.

Recurso

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão de 1º grau. Ao analisar o pleito, o sesembargador Caníbal entendeu que não foi comprovado qualquer indício de direcionamento a ensejar a nulidade do pregão eletrônico.

“As especificações constantes do Edital de forma alguma impediram a ampla concorrência e o caráter competitivo do certame”, considerou o magistrado ressaltando que duas empresas apresentaram propostas, no entanto, ao menos cinco eram os veículos que atendiam às especificações exigidas (Audi, BMW, Lexus, Mercedes Benz e Toyota).

Outro argumento que não restou comprovado, na avaliação do julgador, foi o de que a aquisição do Audi A4 S Line pela Administração Pública viola os princípios da moralidade, eficiência e economicidade, caracterizando verdadeira ostentação.

“São veículos de grande porte – confortáveis, sim; velozes, sim; seguros, sim – que atendem às necessidades da Administração Pública do Poder Judiciário deste Estado, pelas mais diversas razões – todas as quais constantes dos documentos acostados aos autos, em especial das justificativas já apresentadas tanto perante o TCE e o CAGE, quando instado a fazê-lo, quanto ao Ministério Público “, considerou.

 

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