Domingo, 19 de Maio de 2024

Home Sem categoria Ruído excessivo: estabelecimentos comerciais têm aparelhos apreendidos em Imbé

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Uma ofensiva do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) resultou na apreensão de ao menos sete aparelhos de som utilizados de forma abusiva em três estabelecimentos comerciais de Imbé (Litoral Norte). A medida faz parte de uma mobilização institucional de combate à poluição sonora nas praias gaúchas.

O MP-RS assinou dois protocolos, no início deste mês, prevendo atuação conjunta com o governo do Estado para coibir abusos desse tipo na faixa de areia, seja por veranistas ou comerciantes. Dentre os alvos estão as caixas de som portáteis utilizadas em larga escala na faixa de areia, muitas vezes em flagrante desrespeito à legislação.

No caso de Imbé, a operação foi deflagrada após reunião com a prefeitura, Vigilância Sanitária, Brigada Militar e Corpo de Bombeiros. Verificou-se, na ocasião, que os problemas relacionados ao excesso de ruído na cidade não haviam sido solucionados.

Os aparelhos apreendidos provocavam barulho acima do permitido, afetando moradores e fauna locais. Após medição do som emitido nos estabelecimentos vistoriados, confirmou-se a irregularidade, agravada pelo fato de esses locais não contarem com barreiras físicas para reduzir a propagação.

Além de mencionar locais e horários impróprios (como os momentos de descanso ou de trabalho), os protocolos incluem veículos com som automotivo utilizado de forma inconveniente. Para carros de propaganda, a orientação é de que as prefeituras apliquem leis municipais sobre o tema.

“É um importante trabalho para que a população tenha um verão mais tranquilo em nosso litoral”, destaca a promotora de Justiça Karine Camargo Teixeira, da comarca de Tramandaí.

Danos à saúde

A poluição sonora é um grave problema ambiental responsável por desencadear diversos problemas de saúde. Trata-se, inclusive, de um crime ambiental perante a legislação e um fator que afeta a qualidade de vida de milhares de pessoas, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Irritabilidade, dor de cabeça, falta de concentração, baixa imunidade, mal-estar, estresse e distúrbios de sono são alguns dos diversos sintomas vivenciados por indivíduos (e até outros animais) que convivem com ruídos em excesso. Também recorrentes são os incidentes sociais em decorrência do barulho – conflitos entre vizinhos, colegas e veranistas, por exemplo.

Muitos brasileiros acreditam que há um horário aceitável para “fazer barulho”. Contudo, essa é uma ideia errada, pois provocar ruídos ou sons que afetem o bem-estar social é nocivo, independentemente da hora do dia ou da noite.

Legislação federal

A poluição sonora é objeto de legislação municipal, estadual e federal no País, inclusive pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pela Constituição brasileira.

Em um de seus artigos, a Lei nº6.938/1981 – que institui a Política Nacional do Meio Ambiente – define como poluição qualquer atividade que direta ou indiretamente possa prejudicar a saúde, atingir a bioma, afetar condições estéticas e sanitárias, bem como estar em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

Para ser considerada poluição sonora, é necessário um laudo técnico comprovando possíveis prejuízos com o excesso de ruído. Caso o som esteja fora dos padrões previstos pelas autoridades, há possibilidade de enquadramento como crime ambiental.

Segundo o Ministério Público, a intensidade sonora é medida com base na grandeza conhecida como decibel (dB), e essa medição é feita por meio do aparelho chamado decibelímetro. A Resolução nº001/90, do Conama, estabelece que:

“A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde e do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.”

Outras resoluções tratam a respeito dos ruídos produzidos por qualquer outra atividade, como o serviço de limpeza doméstica e o uso de veículos. De acordo com a OMS, o limite tolerável ao ser humano é de 65 dB, acima disso, há comprometimento auditivo mediante o tempo de exposição.

(Marcello Campos)

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