Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026

Home em foco Saiba o que pode acontecer com o mandato do senador Flávio Bolsonaro após fuga para os Estados Unidos

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A fuga do senador e candidato derrotado à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para Miami, nos Estados Unidos, levantou dúvidas sobre o futuro do seu mandato parlamentar. De acordo com as regras previstas na Constituição Federal e no Regimento Interno do Senado, a saída ou permanência no exterior não acarreta a perda automática da cadeira de senador.

Flávio desembarcou em Miami na quarta-feira (28), após deixar o Brasil pela fronteira terrestre com a Argentina e passar pelo Equador. Flávio não fez nenhuma comunicação oficial ao Senado sobre a sua saída do País nem formalizou qualquer pedido de licença ou afastamento do mandato.

Flávio foi eleito para o Senado nas eleições de outubro de 2018, assumindo a cadeira em fevereiro de 2019. O parlamentar obteve 4.380.418 votos, sendo o candidato mais votado para o cargo no Estado do Rio de Janeiro.

O mandato de senador de Flávio termina em 31 de janeiro de 2027. Atualmente, ele recebe R$ 46.366,19 brutos por mês para exercer o cargo.

De acordo a Constituição Federal, o parlamentar pode perder o mandato se deixar de comparecer a um terço das sessões ordinárias de cada ano, exceto nos casos de licença ou de missão oficial autorizada.

Nessa hipótese por excesso de ausências, a cassação não vai a votação no plenário. A perda do mandato é declarada pela Mesa Diretora do Senado. Além disso, ausências não justificadas em sessões deliberativas podem gerar descontos diretos na remuneração mensal.

Para evitar a contagem de faltas, o senador pode solicitar uma licença para tratar de interesses particulares, que pode durar até 120 dias por sessão legislativa, sem remuneração.

Caso o pedido seja formalizado e aprovado dentro das normas do Senado, os dias de afastamento não são contabilizados como ausências não justificadas.

Pelas regras do Senado, a convocação do suplente só ocorre em casos de vacância do cargo – como em situações de morte, renúncia ou cassação – ou em afastamentos por licença que ultrapassem 120 dias.

A Constituição estabelece ainda que um senador também pode ter o mandato cassado se descumprir proibições do cargo, adotar conduta incompatível com o decoro parlamentar, tiver os direitos políticos suspensos, for condenado criminalmente em decisão definitiva (sem possibilidade de recurso) ou optar pela renúncia.

Nos casos de quebra de decoro, infrações regimentais ou condenação criminal, a perda do cargo não é automática. O processo precisa ser provocado por senadores ou por partidos políticos com representação no Congresso e aprovado pela maioria absoluta do plenário, ou seja, pelo menos 41 parlamentares.

O senador pode exercer o mandato fora do Brasil?

O Regimento Interno do Senado estabelece que um senador deve comunicar ao presidente da Casa sempre que se ausentar do País. Nessa comunicação, o parlamentar também deve informar o prazo da ausência.

A simples permanência no exterior, portanto, não significa automaticamente renúncia ou perda do mandato. A permanência do parlamentar no exterior não o impede tecnicamente de votar durante deliberações em formato remoto ou semipresencial.

Votação remota

O voto remoto no Senado não fica disponível de forma irrestrita aos parlamentares. Ele pode ser utilizado quando a sessão ou reunião permite participação remota, por meio de um sistema interno que é cadastrado no telefone dos parlamentares.

A norma prevê que o Senado pode funcionar de forma exclusivamente remota ou semipresencial em situações específicas, como força maior ou urgência devidamente justificada, ou mediante convocação previamente divulgada pelo presidente da Casa.

Nesses casos, senadores que estejam no exercício do mandato podem participar a distância e, nas votações nominais ostensivas, registrar o voto por meio do celular.

No entanto, quando a sessão é presencial, o uso do aplicativo para votação só é liberado para parlamentares que tenham registrado presença fisicamente no Congresso. O mecanismo permite a votação eletrônica fora do plenário – inclusive, pelas dependências da Casa –, mas não isenta o senador de comparecer presencialmente.

Além disso, a votação a distância possui restrições regimentais: deliberações que exigem voto secreto ou presencial obrigatoriamente exigem o comparecimento físico ao plenário ou às comissões.

Flávio usou a modalidade de voto remoto para votar a favor da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acabou com a escala de trabalho 6×1. Na ocasião, ele estava em um ato de campanha no momento da votação.

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