Sábado, 24 de Maio de 2025

Home Política Saiba qual é o papel de Janja no governo Lula; entenda nova norma da Advocacia-Geral da União

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A Advocacia-Geral da União (AGU) do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou a orientação normativa nº 94, em 4 de abril, buscando se antecipar aos questionamentos da atuação da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, indicando que a função exerce “papel representativo simbólico em nome do Presidente da República, de caráter social, cultural, cerimonial, político e/ou diplomático”.

Um especialista aponta que o documento é contraditório: diz que a função é voluntária e não remunerada, sem poder para assumir compromissos formais em nome do Estado brasileiro — mas, ao mesmo tempo, permite que a primeira-dama represente o presidente em eventos oficiais, como se isso não configurasse um compromisso formal.

A orientação da AGU menciona, ainda, que a atuação deve ser norteada pelos princípios da Administração Pública (legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência). Também determina que o apoio estatal às atividades da primeira-dama deve ser restrito ao que for de interesse público e que sua atuação deve ser pública e transparente, com prestação de contas e divulgação da agenda de compromissos.

A norma da AGU não tem força de lei, mas sim um caráter infralegal, que busca regulamentar uma disposição legal e defender a atuação de Janja como representante do marido — o documento foi publicado em um momento em que o governo Lula já era pressionado pelas viagens da mulher e seus gastos.

Como não há lei sobre as atribuições da primeira-dama no Estado brasileiro, a orientação normativa se aplica sobre sobre a questão de controle de gastos e transparência, tratando Janja como qualquer agente público participante de uma comitiva internacional, ao mesmo tempo em que defende sua participação nos eventos.

Na visão do especialista, o documento serviria para que o Poder Executivo e os órgãos de controle possam supervisionar gastos da primeira-dama. “É uma forma de tratar da questão e se antecipando a eventual discussão que possa ter nos órgãos de controle interno e externo”, afirma o advogado José Jerônimo Nogueira de Lima.

A orientação da AGU, no entanto, entra em conflito com a Lei de Acesso à Informação (LAI), já que menciona que as informações podem ser restritas com base em proteção da intimidade, segundo Lima. Isso porque, explica o advogado, o caso não está previsto na LAI e poderia gerar questionamento sobre a constitucionalidade do documento.

Contexto

A atuação de Janja no papel de primeira-dama do Brasil tem despertado controvérsia. Neste mês, Janja viajou à China com a comitiva presidencial, quebrou o protocolo em encontro com Xi Jinping e, segundo colunistas do g1, causou desconforto ao comentar sobre o TikTok e seu algoritmo, ao acusá-lo de promover conteúdos com visões políticas de direita.

A atuação na China e o custeio das viagens internacionais de Janja levaram à abertura de uma ação na Justiça Federal pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) e pelo advogado Jeffrey Chiquini. A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, pede que os reembolsos de viagens internacionais sejam suspensos e exige justificativas sobre as idas ao exterior com a comitiva presidencial.

O governo federal recebeu um prazo de 20 dias para justificar as viagens a Nova York (EUA), Roma (Itália), Paris (França) e Rússia. O Ministério Público Federal (MPF) também foi notificado.

Funções

A Constituição Federal regula o que o presidente da República pode ou não pode fazer durante o mandato no cargo. Em nenhum momento, contudo, a Carta Magna aborda o papel da primeira-dama. Por não ser um cargo público, o cônjuge ou a cônjuge do presidente não tem atribuições oficiais.

Janja já participou de eventos como representante do presidente Lula, inclusive em viagens internacionais das quais ele não estava presente, como a abertura dos Jogos Olímpicos de 2024, em Paris.

Regulamentação

Em fevereiro, o deputado Daniel Freitas (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei 104/25, que tem como objetivo proibir que a primeira-dama representasse o governo federal em eventos e impedir que ela exerça funções políticas ou administrativas no governo.

O PL ainda tenta proibir o uso de recursos públicos para custear despesas pessoais da primeira-dama e delimitar quais causas sociais ela pode apoiar. O texto diz que ela só poderia promover projetos destinados a:

* pessoas em vulnerabilidade social;

* pessoas com enfermidades raras;

* jovens e crianças, para mantê-los afastados do crime organizado;

* mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência;

* políticas públicas diante de catástrofes naturais;

* promover a cidadania, a caridade e a humanidade.

Além disso, tenta limitar o orçamento para atividades da primeira-dama a 0,01% do orçamento anual da Presidência e exigir prestação de contas sobre os recursos utilizados pelo seu gabinete.

O projeto está parado na Câmara dos Deputados, aguardando designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público.  (Com informações do Valor Econômico)

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