Domingo, 05 de Maio de 2024

Home Saúde Saiba se a água engarrafada tem mesmo prazo de validade

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Se você for uma pessoa curiosa, ou daquelas que costuma ler os rótulos de tudo que compra, já deve ter notado que a água mineral vendida em garrafas, sejam de plástico ou vidro, tem data de validade. Aí você pode se perguntar: mas água tem data de validade?! A resposta é não, a água não tem, mas as garrafas, sim.

A Agência Nacional de Mineração, subordinada ao Ministério de Minas e Energia; o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, subordinado ao Ministério do Meio Ambiente; e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), subordinada ao Ministério da Saúde, são os órgãos que determinam as datas de validade.

“Embora a água em si não ‘estrague’, a que foi engarrafada em plástico ou em vidro tem prazo de validade. Por isso não é uma boa ideia consumi-la muito além da data de validade. A embalagem PET pode deixar passar substâncias do plástico para a água no decorrer do tempo, por exemplo”, afirma Janilson Avelino da Silva, professor do curso de Nutrição do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê).

“A água é muito suscetível a contaminações externas, se a garrafa estiver mal fechada, o líquido pode entrar em contato com bactérias existentes no ar e ser contaminada”, afirma a médica nutróloga Marcella Garcez, Diretora da Associação Brasileira de Nutrologia, que completa: “Além disso, as garrafas plásticas e PET podem sofrer alterações físicas durante o transporte e armazenamento, que podem comprometer a qualidade do produto, assim têm prazos de validade menores que as embalagens de vidro”.

Prazo de validade, de acordo com a Abinam (Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais): Água sem gás – vidro: 24 meses; Água sem gás – PET (plástico mais brilhante e transparente): 12 meses; Água sem gás – polipropileno (plástico mais opaco e de qualidade inferior): 6 meses; Água com gás – vidro: 12 meses; Água com gás – PET (plástico mais brilhante e transparente): 6 meses.

A validade da garrafa feita de vidro é maior porque ela tem melhor isolamento, e mantém por mais tempo as propriedades do líquido. Já o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) determina, para os garrafões plásticos retornáveis de 10 e 20 litros, um prazo de validade para reutilização de até três anos, pois após esse período eles podem se desgastar pelo calor e procedimentos de limpeza capazes de comprometer a qualidade da água transportada. Por isso é preciso ter atenção, também, com a validade do vasilhame.

A água mineral é um produto de origem natural e não passa por processos de tratamento, por isso requer cuidados especiais em seu armazenamento. Dependendo do local onde é armazenada, pode ter as características modificadas. “O armazenamento correto da água começa já na hora do transporte, regido por resoluções da Anvisa, e se estende a todas as etapas da distribuição e armazenamento em comércios, até as residências. Via de regra, as águas engarrafadas lacradas, dentro do prazo de validade, podem ser armazenadas em local seco, fresco, à temperatura ambiente. Após abertas, assim como as águas de torneira engarrafadas, estarão mais seguras sob refrigeração”, ensina a nutróloga.

Por que não devemos beber água que passou da validade?

Silva explica que, com o tempo, o plástico pode começar a penetrar na água, contaminando-a com produtos químicos, como antimônio e bisfenol, que são substâncias tóxicas ao organismo. “Se ingeridos regularmente, esses xenobióticos podem se acumular lentamente no corpo, prejudicando a saúde intestinal. E, como sabemos que a manutenção da integridade intestinal está ligada a muitas outras funções corporais, bem como ao desenvolvimento de doenças, tal comportamento pode ser prejudicial”.

Seria interessante, então, parar de consumir água em garrafa PET? Para Marcella, isso não é necessário: “No entanto, o ideal é fazer um rodízio entre os tipos e marcas de águas consumidas, incluindo as filtradas; desta maneira há menor risco de sobrecargas e contaminações”. Já Silva acha que quanto menor o consumo, melhor: “Devido aos possíveis efeitos cumulativos no organismo das substâncias que podem ser transferidas do material que a garrafa contém para dentro da água”.

Marcella lembra que é comum o aparecimento de algas em águas minerais, mesmo fechadas e lacradas. Isto pode ocorrer basicamente devido à exposição do produto ao calor e/ou à luminosidade. Essas algas não são patogênicas, não causam doenças ou distúrbios no organismo humano, porém seu aparecimento altera as características como cor, odor e sabor da água, o que a desqualifica para o consumo.

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