Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

Home Brasil Seguradora deve cobrir acidente de motorista com baixo teor alcoólico

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Devido à insignificância do teor alcoólico encontrado no organismo da condutora, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação da Bradesco Seguros ao pagamento de indenização securitária para os herdeiros de uma mulher vítima de um acidente de carro.

O veículo conduzido pela falecida era segurado pela ré. De acordo com o registro policial, o acidente foi causado pela chuva e pelas más condições da pista. No entanto, a seguradora se negou a arcar com a indenização, com o argumento de que foi detectado álcool no sangue da motorista.

Os autores alegaram que o nível de álcool seria insignificante e não teria efeitos suficientes para comprometer os reflexos da condutora. Já a empresa indicou cláusula expressa no contrato que excluía a sua responsabilidade no caso de ingestão de bebida alcoólica.

A 3ª Vara Cível de Taguatinga (DF) constatou do laudo de perícia criminal que a porção de álcool no sangue da segurada era de 1,3 decigramas por litro de sangue. Segundo especialistas, isso não comprometeria a capacidade motora ou de raciocínio da motorista. Assim, a Bradesco foi condenada a arcar com a indenização pela perda do carro segurado, no valor de aproximadamente R$ 46 mil.

No Tribunal de Justiça do DF, a desembargadora-relatora Maria de Lourdes Abreu observou que o contrato não definia o que seria considerado como “estado de embriaguez”, mas apenas remetia ao Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo 306 da lei, por sua vez, estipula que a influência do álcool é configurada a partir de seis decigramas de álcool por litro de sangue. O valor atribuído à falecida sequer se enquadra na tabela de referência pericial, que começa a registrar os efeitos mais leves a partir de dois decigramas.

“O teor alcóolico encontrado no organismo da motorista, no momento do acidente, não revela o incremento intencional do risco, objeto do contrato celebrado com a apelante, a amparar a exclusão da cobertura”, destacou a magistrada. Ela ainda explicou que nenhum outro fato ou elemento indicaria o agravamento do cenário.

Álcool ao volante

Mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) aumentaram a punição e diminuíram brechas para motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito.

Sancionada em dezembro de 2020, a alteração definiu que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) devem cumprir pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.

Antes, a pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar o motorista imediatamente.

Com a elevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.

Agora, apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.

Como o crime continua apontado como culposo no Código de Trânsito, segue existindo a possibilidade de converter a pena de prisão em pena alternativa, como pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

Com feridos

Nos casos em que há lesão corporal culposa (feridos sem intenção), a punição para o motorista passou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos. Nestes casos, o delegado também não poderá conceder fiança. “Não tinha o constrangimento de ficar preso”, explica Anna Julia Menezes, advogada criminalista.

Com a pena aumentada, não é possível pedir a suspensão condicional do processo. Voltada a pena igual ou inferior a 1 ano, ela dá a possibilidade de evitar o processo e manter o motorista como réu primário com o cumprimento de certas condições, como pagamento de multa.

Bafômetro

Nada muda com relação a multas e punições administrativas ao motoristas flagrados bêbados, tenham se envolvido em acidente ou não. A punição para quem for pego no bafômetro é multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por 1 ano. E é a mesma para quem se recusa a fazer o teste.

O bafômetro não é a única forma de constatar embriaguez: quaisquer sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora podem servir de prova pela autoridade no local.

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