Sábado, 20 de Abril de 2024

Home Brasil Senado aprova projeto de lei com benefícios para mães solo

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O Senado aprovou o PL (Projeto de Lei) 3717/2021, que prevê prioridade de atendimento em políticas sociais e econômicas para mães solo, como o pagamento em dobro de benefícios, prioridade em creches, cotas mínimas de contratação em empresas e acesso a crédito. A medida segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

Caso aprovada, será instituída a Lei dos Direitos da Mãe Solo, com vigência de 20 anos ou até que a “taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais chefiadas por mulheres seja reduzida a 20%”.

O PL visa beneficiar mães solo com renda familiar per capita de até dois salários-mínimos e dependentes de até 18 anos registrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). Para mães com filhos dependentes com deficiência, não há limite de idade.

Porém, para recebimento dobrado de benefícios previsto no texto, serão contempladas apenas mães solo com renda familiar per capita inferior a meio salário-mínimo.

De acordo com um comunicado do Senado, “essa cota em dobro é semelhante à prevista na Lei do Auxílio Emergencial (Lei 13.982, de 2020). O projeto cita explicitamente o programa Auxílio Brasil (que substituiu o Bolsa Família), mas abrange qualquer programa social voltado para essas famílias”.

Benefícios

A lei prevê benefícios para as mães solo para mercado de trabalho, assistência social, mobilidade, habitação e educação infantil, por exemplo dando prioridade aos filhos na distribuição de vagas nas creches e pré-escolas públicas. Isso pode ser feito sobre as vagas existentes na rede ou as vagas das unidades mais próximas da residência.

Quanto ao trabalho, o projeto também determina que o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) deve destinar percentual mínimo do seu orçamento para ações voltadas às mães solo, o que será ampliado anualmente até alcançar 5% em 2030.

Além disso, essas mães terão direito a “regime de tempo especial, com maior flexibilidade para redução da jornada e uso do banco de horas”. Fica vedada a redução do salário-hora da mãe solo que aderir à flexibilização da jornada.

Empresas com cem ou mais empregados serão obrigadas a preencher um percentual mínimo de cargos com mães solo. Para empresas com até 200 empregados, o valor será de 2%. Na faixa de 201 a 500 empregados, serão 3%. Entre 501 e mil empregados, o percentual sobe para 4% e empresas que tenham acima de 1001 funcionários terão que empregar pelo menos 5% de mães solo.

Também há um artigo que assegura a prorrogação da licença maternidade de 120 para 180 dias.

Em relação às políticas de crédito, instituições financeiras públicas e privadas deverão adotar políticas de concessão de crédito especialmente destinadas a mães solo e a empresas controladas e dirigidas por elas, com prioridade e condições facilitadas, inclusive, taxas de juros reduzidas.

Outra emenda estabelece que os órgãos públicos responsáveis pela implementação das políticas citadas no projeto devem publicar periodicamente dados e estatísticas sobre a desigualdade salarial entre homens e mulheres beneficiados por seus serviços.

Um outro benefício é que as mães solo terão atendimento prioritário para morar em áreas mais próximas do centro econômico de sua cidade.

O projeto também propõe que os municípios deem atendimento prioritário a essas mulheres nas medidas de subsídio tarifário no transporte urbano.

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