Segunda-feira, 30 de Junho de 2025

Home Acontece SETCERGS recebe com alívio decisão do Congresso que barra aumento do IOF

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O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (SETCERGS) recebeu com alívio e aprovação a decisão do Congresso Nacional, que nesta quarta-feira (25) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 214/2025, sustando os efeitos de três decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A medida — agora à espera de promulgação oficial pelo Legislativo — revoga os decretos nº 12.466/2025, nº 12.467/2025 e nº 12.499/2025, publicados nos meses de maio e junho, que elevaram a tributação sobre empréstimos, financiamentos, uso de cartões de crédito e remessas ao exterior. Para o setor de transporte rodoviário de cargas, que depende amplamente de capital de giro, crédito bancário e financiamentos de frotas, a decisão traz previsibilidade e alívio financeiro em um cenário de alta nos custos operacionais.

“A reversão do aumento do IOF representa um avanço importante. O impacto seria direto no caixa das empresas, especialmente as pequenas e médias transportadoras que utilizam financiamento como ferramenta de gestão. Embora a decisão já tenha sido aprovada, é fundamental que as empresas fiquem atentas: os efeitos só serão aplicáveis após a promulgação oficial do decreto legislativo”, explica o assessor jurídico do SETCERGS, Fernando Massignan.

A aprovação do PDL 214/2025 aconteceu de forma simbólica e rápida tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, e representa um raro movimento de contenção de decretos presidenciais por parte do Congresso — mecanismo previsto na Constituição, mas com baixo índice de efetivação desde sua criação em 1989.

O SETCERGS reforça o seu compromisso em acompanhar de perto as movimentações legislativas que afetam a gestão financeira e tributária das empresas do setor, por meio da Eixo Assessoria Institucional. Para dúvidas os associados podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica do SETCERGS pelo e-mail: juridico@setcergs.org.br.

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