Domingo, 25 de Maio de 2025

Home em foco “Sou um juiz ficha limpa”, afirma Eduardo Appio, ex-chefe da Operação Lava-Jato

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O corregedor nacional de Justiça Luis Felipe Salomão arquivou nessa quinta-feira (4), um pedido de providências impetrado pelo juiz Eduardo Appio, da Justiça Federal no Paraná, no caso da apuração sobre seu suposto envolvimento em ameaça a um desembargador federal. O despacho foi assinado em razão do “integral cumprimento” de acordo fechado entre Appio e o Conselho Nacional de Justiça em outubro – no qual o juiz abriu mão das ações remanescentes chefiar da Operação Lava-Jato, na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Segundo o magistrado, a decisão de Salomão implica no arquivamento do procedimento administrativo que o tinha na mira, vez que a apuração foi assumida pelo CNJ e juntada aos autos do pedido de providências. “Sempre confiei no Conselho Nacional de Justiça e hoje sou um juiz ficha limpa. Cumpri o meu dever na 13ª vara federal de Curitiba”, frisou em referência a sua ficha funcional, sem pendências ou punições.

No bojo do pacto com o CNJ, Appio havia admitido “conduta imprópria” e se comprometia a pedir transferência para outra unidade da Justiça Federal do Paraná, deixando oficialmente o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. O magistrado se inscreveu no concurso de remoção e, no dia 6 de dezembro, foi transferido para a 18ª Vara Federal Cível de Curitiba, onde tramitam processos previdenciários.

O procedimento agora arquivado foi ajuizado por Appio no CNJ para que o órgão de regulação da magistratura assumisse o processo administrativo aberto contra o juiz pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. No centro da apuração, estava uma suposta “ameaça” narrada pelo advogado João Malucelli – filho do desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (Porto Alegre), e sócio do escritório Wolff e Moro, banca da qual o senador Sérgio Moro é associado.

A ligação foi atribuída a Appio, que entrou na mira da Corregedoria e foi afastado de suas funções na 13ª Vara Federal de Curitiba. Antes do episódio, o juiz e Malucelli, ex-relator da Lava Jato no TRF-4, colecionavam um histórico de rusgas, incluindo o vai e volta de decisões envolvendo a prisão do advogado Rodrigo Tacla Duran, que acusa Moro e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol. Após tal imbróglio, Malucelli renunciou à relatoria da Operação na Corte Regional.

Appio chefiou a Lava-Jato por poucos meses, ao longo dos quais reviu uma série de decisões de seus antecessores, incluindo Moro. O magistrado era abertamente crítico aos métodos da Operação.

A apuração contra ele aportou no CNJ após o juiz entrar com o pedido de providências, solicitando a reversão de seu afastamento – o que foi negado. Em paralelo, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão o andamento do processo administrativo disciplinar contra Appio na Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sem prejuízo de uma eventual avocação pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Assim, a solicitação de avocação foi acatada posteriormente: quando, em meio aos embates no berço da Lava-Jato, a Corregedoria Nacional de Justiça resolveu fazer uma inspeção no TRF-4 e na 13ª Vara Federal de Curitiba. A correição, por sua vez, levou à abertura de investigações contra os expoentes da Operação – Moro, a juíza federal Gabriela Hardt, e os desembargadores Loraci Flores de Lima, João Pedro Gebran Neto e Marcelo Malucelli.

No comando da apuração que era conduzida pela Corregedoria Regional, o CNJ analisou a proposta de Appio, para que ele admitisse “conduta imprópria” e abrisse mão, oficialmente, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Na prática, Appio assumiu a responsabilidade por um desvio genérico, mas sem reconhecer uma falta administrativa específica ou a autoria da ligação a João Malucelli, genro e sócio de Moro.

Em outubro, foi realizada uma mediação sobre o caso na Corregedoria Nacional de Justiça. Agora, com a remoção de Appio para a 18ª Vara Federal de Curitiba – como havia sido prometido pelo magistrado – Salomão entendeu que a proposta de mediação foi cumprida integralmente e arquivou o caso.

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