Terça-feira, 08 de Outubro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 24 de junho de 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento e decidiu nesta sexta-feira (24), por 9 votos a 2, tornar réu o ex-deputado Roberto Jefferson pelos crimes de homofobia, calúnia e incitação ao crime de dano contra patrimônio público.
Os ministros analisaram uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto de 2021. O caso foi julgado em plenário virtual, onde os votos dos ministros são computados no sistema eletrônico da Corte.
Em fevereiro deste ano, a Corte já tinha formado maioria no sentido aceitar a acusação formal contra o ex-parlamentar. No entanto, um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Nunes Marques, suspendeu o julgamento e adiou a decisão do STF sobre o caso.
O julgamento foi retomado no último dia 17, com o voto do ministro. Nunes Marques concluiu que a denúncia deveria ser enviada para análise da Justiça Federal do Distrito Federal. Portanto, caberia ao novo juiz decidir se recebe ou não a acusação, ou seja, se transforma ou não o ex-parlamentar em réu.
Em seu voto, o ministro argumentou que, como Roberto Jefferson não tem foro no Supremo, a decisão sobre o recebimento da acusação cabe à primeira instância da Justiça.
Nunes Marques afirmou que “a denúncia deve ser analisada pelo Juiz Natural do feito, de uma das Varas Criminais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal”.
Na mesma linha, e também na retomada do julgamento, o ministro André Mendonça votou para que o Supremo reconhecesse que a análise do caso cabe às instâncias inferiores.
Denúncia
Na denúncia apresentada ao tribunal, a PGR listou sete declarações em que o ex-deputado atacou instituições, e afirmou que Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
O Ministério Público ponderou ainda que Roberto Jefferson “incentivou o povo brasileiro a invadir a sede do Senado e a praticar vias de fato contra senadores, especificamente dos que integram a CPI da Pandemia, com o intuito de impedir o livre exercício do Poder Legislativo, e que também incentivou o povo brasileiro a destruir, com emprego de substância explosiva, o prédio do Tribunal Superior Eleitoral”.
Sustentou também que o ex-deputado praticou ao menos duas vezes o crime de homofobia ao comparar pessoas LGBTQIA+ com traficantes e ao dizer que elas representam a demolição moral da família.
Voto do relator
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que Jefferson teve uma conduta que atenta “fortemente contra o Estado Democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições democráticas, pois tiveram ‘o intuito de tentar impedir o livre exercício do Poder Legislativo’”.Segundo Moraes, os discursos do ex-deputado são gravíssimos.
Na ocasião, o voto de Moraes foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Na retomada do julgamento, seguiram a corrente majoritária os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luiz Fux.
Como não tem foro privilegiado, os ministros votaram a favor de o caso ser enviado para a Justiça Federal, que ficará responsável por analisar ação penal.
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