Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 6 de agosto de 2023
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, neste domingo (6), o julgamento sobre a execução imediata da pena de prisão depois da condenação pelo Tribunal do Júri, também conhecido como júri popular.
Um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes fez com que a discussão fosse levada para o plenário físico, com debate entre os magistrados. Na retomada da análise, eles poderão mudar seus votos.
Não há data para a discussão voltar à pauta do Supremo. Quando o julgamento foi suspenso, já havia maioria formada pelo entendimento de que é possível o imediato cumprimento da pena após a condenação no júri.
Os ministros ainda precisavam definir sobre o alcance dessa posição: se valeria para qualquer pena aplicada no júri ou se só para as superiores a 15 anos de reclusão.
O caso estava sendo analisado no plenário virtual, formato em que não há debate e os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico. A análise terminaria nesta segunda-feira (7). O caso tem repercussão geral. O que for decidido servirá para todas as instâncias da Justiça.
Até o momento, votaram a favor da possibilidade de execução imediata da condenação do júri popular o relator do caso, Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin.
Fachin entendeu ser possível a prisão imediata apenas para os casos de condenação a penas acima de 15 anos, conforme estabelecido em lei.
Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber entenderam não ser possível a execução da condenação após decisão do júri. Eles entendem, no entanto, que pode ser decretada a prisão preventiva do condenado, desde que “motivadamente”.
O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. É formado por jurados, que são cidadãos sorteados para participar do julgamento.
A Constituição estabelece que as decisões do júri são soberanas. No entanto, é possível a apresentação de recurso em situações específicas, como no caso de erro na aplicação da pena ou quando a decisão dos jurados for “manifestamente contrária à prova dos autos”. Nessas situações, o tribunal pode determinar a realização de um novo júri.
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