Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026

Home Economia Tribunal de Contas da União manda parar leilão de área do porto de Santos vencido por família de ministro do tribunal

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O ministro Augusto Nardes, do TCU (Tribunal de Contas da União), mandou suspender o leilão de uma área de 242 mil metros quadrados do porto de Santos vencido por um consórcio que tem entre seus donos o sogro do ministro Bruno Dantas, integrante da própria corte de contas.

A decisão foi tomada na noite de quarta-feira (12). No alvo está a licitação feita pela APS (Autoridade Portuária de Santos) para implantação de um condomínio logístico na região do Saboó, na margem direita do porto paulista. O contrato assinado com o Consórcio Portolog SPE tem duração de 20 anos e valor estimado em R$ 1,06 bilhão.

A ordem de Nardes se soma a uma decisão da Justiça que já havia suspendido o negócio em junho. No despacho, Nardes diz que a liminar está em vigor, mas é “precária”, pois cabe recurso e já foi revogada. A discussão judicial, afirma, não impede a fiscalização do TCU.

A cautelar não anula a licitação nem o contrato, mas obriga a APS a suspender atos decorrentes do edital enquanto o TCU investiga o caso.

Nardes avisou a Portolog sobre possível anulação do leilão e do contrato. APS e consórcio têm 15 dias para se manifestar.

Bruno Dantas declarou impedimento para julgar o processo, que deverá ir ao plenário do TCU.

O caso envolve Dantas porque a empresa líder do grupo vencedor pertence à sua família. Conforme reportagem do UOL, seus sócios incluem o sogro, João Carlos Freitas de Camargo, a mulher, Camila Funaro Camargo Dantas, e o cunhado, João Pedro Camargo.

Dantas relatou voto revisor que restringe a disputa de operadores de Santos pelo leilão do Tecon Santos 10, vizinho ao condomínio e previsto como a maior transação portuária da história.

A oposição pediu ao TCU o impedimento de Dantas, não acatado por Nardes; o ministro se declarou impedido.

Em voto assinado às 10h33, o relator Alber Vasconcelos disse que há necessidade de compatibilizar o planejamento do porto com o condomínio logístico, mas concluiu que isso não seria suficiente para anular o procedimento. Segundo ele, “a existência dessa necessidade não conduz, necessariamente, à declaração de nulidade do procedimento competitivo realizado”.

A solução adotada pela agência foi preservar os atos da licitação e determinar que a APS apresente, em até 15 dias, um cronograma para alterar o PDZ e adequá-lo ao uso previsto no edital.

A autoridade portuária também terá de buscar junto ao Ministério de Portos e Aeroportos a atualização e aprovação do planejamento. Alber disse que isso “não representa autorização para alteração do planejamento portuário por meio de edital”, mas permite que a regularização ocorra antes de a exploração da área produzir efeitos materiais.

A decisão da Antaq deixa de lado um dos principais problemas usados por Nardes para suspender o negócio. O ministro havia citado justamente a manifestação anterior da área técnica da agência sobre a incompatibilidade com o PDZ e afirmado que esse reconhecimento “fere frontalmente a possibilidade de autorização do normal andamento contratual”.

Agora, a diretoria da Antaq reconhece a mesma desconformidade, mas entende que ela pode ser corrigida sem anular a licitação. A decisão da agência, porém, não derruba a cautelar do TCU nem a suspensão determinada pela Justiça.

Segundo a APS, “o empreendimento é, em sua essência, uma plataforma de suporte logístico terrestre, focado na ordenação do fluxo de caminhões”, não na operação do porto. “A APS reafirma a regularidade dos atos praticados, a segurança jurídica do procedimento e seu compromisso com a transparência e o interesse público.”A principal suspeita investigada no caso tem origem na forma escolhida pela APS para entregar a área à iniciativa privada.

Associações empresariais questionaram a classificação dada ao terreno pela autoridade portuária. O PDZ (Plano de Desenvolvimento e Zoneamento) do porto de Santos, aprovado em 2020, prevê o uso daquela área para movimentação e armazenagem de carga geral e contêineres.

A APS classificou o terreno como não portuário e adotou a “cessão onerosa de uso”, mais simples que o arrendamento.

O projeto prevê condomínio logístico para cargas e caminhões. A APS diz que ele ficará antes dos terminais, sem berços ou movimentação entre navios e terra.

O edital, publicado em outubro de 2025, deu menos de 25 dias úteis para análise, estudos e propostas. (Com informações da Folha de S.Paulo)

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