Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 16 de maio de 2023
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (16) o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Conforme a decisão, os votos recebidos por Deltan serão destinados ao seu partido. Na prática, isso significa a perda de mandato de Dallagnol. O agora ex-deputado federal poderá recorrer ao próprio tribunal eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, a medida tem efeito imediato.
Ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos.
O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, todavia, os partidos recorreram ao TSE.
As siglas contestaram a condição de elegibilidade do então deputado federal.. Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela ficha limpa, ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A decisão foi tomada por unanimidade, com um total de 7 votos favoráveis à perda do mandato de Dallagnol. Acompanharam o relator, ministro Benedito Gonçalves, os ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. A cassação foi decidida com base na Lei da Ficha Limpa. O relator considerou que o deputado federal pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torna-lo inelegível.
Conforme Benedito, o pedido de exoneração feito pelo ex-promotor para deixar o Ministério Público Federal “teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”.
“O recorrido exonerou-se do cargo de procurador em 3 de novembro de 2021, com propósito de frustrar incidência de inelegibilidade. Referida manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, disse.
Ainda segundo o ministro Benedito Gonçalves, Dallagnol tinha contra si 15 procedimentos diversos abertos em trâmite no CNMP para apurar supostas infrações funcionais na época de seu pedido de exoneração do cargo de procurador.
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