Domingo, 24 de Maio de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 24 de maio de 2026
A utilização da estrutura e influência de igrejas para promover candidatos pode configurar abuso de poder político. Esse foi o entendimento reforçado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ao manter a condenação da então prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva, e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, por irregularidades nas eleições de 2024.
O caso envolve o apoio dado pela Igreja do Evangelho Quadrangular às candidaturas dos dois políticos. Durante um encontro realizado pela igreja, o líder religioso do local afirmou que tinha o objetivo de eleger 120 vereadores naquele ano e apresentou Alison Andrei como o candidato escolhido para representar a instituição. Na ocasião, ele declarou que a igreja estava “fechada” com o vereador.
A então prefeita também participou do evento. Segundo os autos, ela foi chamada ao altar, apresentada como pré-candidata à reeleição e recebeu orações ao lado de outros candidatos.
Para o TSE, as ações tiveram caráter eleitoral e utilizaram a influência religiosa para impulsionar as candidaturas. Os ministros entenderam que houve um uso indevido da fé dos fiéis para obter apoio político.
A Corte também levou em consideração um contrato firmado entre a prefeitura e a igreja. Em ano eleitoral, o município aumentou em 34,1% o valor do aluguel pago por um imóvel pertencente à igreja. O tribunal destacou que outro contrato de locação da prefeitura, reajustado no mesmo período, recebeu aumento de apenas 2,45%, evidenciando a desproporcionalidade.
Na avaliação dos ministros, o reajuste sem justificativa técnica adequada reforçou a conclusão de que a prefeita concedeu um benefício à igreja em troca de apoio político, o que desequilibrou a disputa eleitoral.
Com isso, o TSE manteve a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade por oito anos de Fabíola e Alison. Ao julgar o caso, a Corte ressaltou que a liberdade religiosa não pode ser usada para encobrir práticas que afetem a lisura das eleições.