Sexta-feira, 21 de Agosto de 2026

Home em foco Tribunal Superior Eleitoral rejeita inelegibilidade do ministro da Justiça, Flávio Dino, por abuso de poder

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Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento a dois recursos que pediam a inelegibilidade do ex-governador do Maranhão e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, por abuso de poder político nas eleições de 2018.

Os casos chegaram ao TSE em recurso contra o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral, que julgou improcedentes duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes), por falta de provas robustas dos supostos abusos que teriam sido cometidos.

O caso tem relação com as eleições de 2018, quando Dino se reelegeu para o governo do Maranhão, com o vice Carlos Brandão (PSB). A coligação adversária no pleito — formada por MDB, PSC, PSD, PMB, PV e PRP — acionou a Justiça Eleitoral com duas ações por abuso de poder político e econômico.

O conjunto de partidos acusou Dino e o vice de:

*supostamente cooptar prefeitos, com a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde por meio de convênios ou execução de obras do programa “Mais Asfalto”
*supostamente nomear cerca de 50 capelães na Polícia Militar em troca de apoio político, suposto monitoramento de adversários políticos pela PM

As defesas dos dois negaram irregularidades, defenderam a legalidade dos atos de nomeação dos capelães e de repasse de recursos aos municípios. Além disso, afirmaram que não há provas do suposto monitoramento de adversários.

Relator, o ministro André Ramos Tavares observou que os autores da Aije não demonstraram que o programa teve fins eleitoreiros, uma vez que era regularmente executado desde 2015. Ele também recusou equiparar as postagens pessoais a propaganda institucional nas redes sociais. A votação foi unânime.

A segunda Aije se referia ao decreto pelo qual Flávio Dino disciplinou a prestação de serviço de capelania religiosa em órgãos de segurança pública, medida que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2021.

Nesse caso, o ministro André Ramos Tavares afirmou que a não implementação das práticas por conta de ações preventivas do estado acabou por enfraquecer o juízo sobre a ocorrência de abuso de poder político. “Até porque a gravidade é um elemento indispensável para caracterizar o ilícito.” A votação foi, também, unânime.

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