Quinta-feira, 13 de Agosto de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 13 de agosto de 2026
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento imediato da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao PL (Partido Liberal) e a exclusão do vínculo com o Partido Missão. A decisão também libera o sistema Candex para que a campanha possa registrar a candidatura de Flávio à Presidência da República.
Nunes Marques atendeu integralmente ao pedido de urgência apresentado pela defesa do senador. O ministro determinou que a filiação ao PL seja restabelecida desde a data original, em 30 de novembro de 2021, preservando a continuidade do vínculo partidário.
Após a desvinculação do Missão, a campanha de Flávio deve registrar sua candidatura à Presidência da República pelo PL e do seu plano de governo ainda nesta quinta-feira. O senador deve fazer a apresentação do seu plano batizado de “Para o Brasil Vencer o Atraso” em transmissão ao vivo nas redes sociais também nesta quinta.
Na decisão, o presidente do TSE afirma que a filiação partidária é condição de elegibilidade e não pode ser retirada por ato de terceiro sem a manifestação de vontade do filiado.
O ministro considerou que documentos apresentados pela defesa comprovam que Flávio estava regularmente e exclusivamente filiado ao PL e que, poucas horas depois, o sistema passou a indicar o cancelamento desse vínculo e a filiação ao Missão, sem manifestação de vontade do senador.
Nunes Marques destacou ainda que Flávio é pré-candidato à Presidência pelo PL e que o Missão já possui candidato próprio ao mesmo cargo. Para o ministro, essa circunstância torna “inverossímil” que o senador tivesse decidido voluntariamente migrar para a legenda.
A decisão também determina a preservação dos registros de acesso e dos logs do sistema Filia e o envio de ofício à Polícia Federal para a instauração de inquérito destinado a apurar a autoria, as circunstâncias e o contexto da alteração do registro partidário.
O ministro determinou ainda que as providências necessárias para o cumprimento da decisão sejam tomadas com urgência e que a Procuradoria-Geral Eleitoral seja comunicada.