Domingo, 19 de Janeiro de 2025

Home Brasil Uber vai contratar motoristas? Entenda decisão da Justiça

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A empresa Uber foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e obrigada pela Justiça a registrar todos os motoristas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em uma decisão celebrada por associações e sindicatos da categoria.

A Uber afirmou que não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença proferida pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões. Em nota, a empresa alegou que há uma evidente insegurança jurídica na decisão, uma vez que a ação envolve apenas a Uber, não considerando o Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.

“A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho“, disse.

A decisão foi dada em uma ação civil pública ajuizada por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). O Ministério Público do Trabalho (MPT) alega ter recebido denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas. Conforme o órgão, a empresa tem vínculo empregatício com os motoristas, o que precisa ser reconhecido.

Essa é a primeira sentença favorável ao MPT na leva de ações que ajuizou contra aplicativos de transporte pelo reconhecimento de vínculo de emprego de motoristas e entregadores. Até então, havia apenas decisões negando o vínculo. Os casos envolvem também as empresas Lalamove, 99, IFood e Loggi.

Quanto à Uber, o juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirma, na sentença, que o aplicativo “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos.

Segundo o advogado Ronan Leal Caldeira, essa sentença provavelmente será reformada na segunda instância ou em instâncias superiores.

“É um verdadeiro absurdo e inexiste o requisito da subordinação. Se for mantida, não me admirarei que a Uber feche as portas aqui no Brasil”, diz.

Já o advogado Rafael Lara Martins, mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, lembra que essa decisão ainda deve passar pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, até mesmo, tem potencial para entrar em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Essa não é uma discussão que se encerrará em curto prazo”, aponta.

A opinião dele também pende para a reforma da sentença.

“Tenho uma avaliação que essa decisão dificilmente se sustentará. Não é razoável determinar de maneira generalista que todo motorista tem vínculo”, diz Martins, se referindo aos diferentes modos de uso dos motoristas dentro do aplicativo, levando em consideração a frequência, principalmente.

A especialista Mayra Palópoli relembra que a jurisprudência existente nessa discussão também não reconhece vínculo.

“Há diversos e recentes julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal que reconhecem a validade de modalidades de trabalho alternativas ao vínculo celetista, tendo em vista já ter sido firmado tese na Suprema Corte que admite a validade da terceirização de qualquer atividade econômica”, diz.

Palopóli também defende que o valor exorbitante atribuído ao dano moral coletivo causa grande insegurança jurídica a atividade empresarial como um todo.

De acordo com a decisão, o valor da multa será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (90%) e às associações de motoristas (10%) que tenham registro em cartório.

 

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