Sexta-feira, 17 de Maio de 2024

Home em foco Últimos dias para solicitar o saque calamidade do FGTS por causa do temporal de janeiro em Porto Alegre

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Termina em 18 de abril o prazo para a solicitação, na Caixa Econômica Federal, do Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), para quem teve danos estruturais em sua residência no temporal de 16 de janeiro deste ano em Porto Alegre. Moradores de Porto Alegre cujas casas foram afetadas e que têm saldo na conta do FGTS podem sacar até R$ 6,22 mil.

Estão automaticamente habilitados a pedir o Saque Calamidade, diretamente na Caixa (via aplicativo do FGTS ou em agências do banco), os moradores de 76 bairros de 16 regiões do OP (Orçamento Participativo), que possuem IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal) inferior a 0,9.

Já os moradores da região Centro do Orçamento Participativo, que inclui 18 bairros, precisam encaminhar a solicitação pelo 156 da prefeitura, com no mínimo dez dias úteis antes do prazo final do dia 18. Se a solicitação na prefeitura for aprovada, a pessoa encaminha o pedido de saque na Caixa, que é responsável pelo pagamento.

A listagem dos bairros da região do OP Centro inclui Auxiliadora, Azenha, Bela Vista, Bom Fim, Centro Histórico, Cidade Baixa, Farroupilha, Floresta, Independência, Jardim Botânico, Menino Deus, Moinhos de Vento, Mont Serrat, Petrópolis, Praia de Belas, Rio Branco, Santa Cecília e Santana.

Como fazer

Por telefone, basta ligar para 156, digitar a opção 9 (demais serviços) e informar os dados solicitados. Também são aceitos pedidos pelo e-mail 156poa@portoalegre.rs.gov.br ou pelo chat do 156, no site 156web.procempa.com.br/.

O Saque Calamidade do FGTS está sendo disponibilizado em virtude dos decretos de nível 1 e 2 de situação de emergência emitidos pela gestão municipal. Estes decretos foram homologados tanto pelo governo do Estado quanto pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional do governo federal.

Saiba mais

O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional. Para fins de saque, considera-se desastre natural:

– Enchentes ou inundações graduais;
– Enxurradas ou inundações bruscas;
– Alagamentos;
– Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
– Precipitações de granizos;
– Vendavais ou tempestades;
– Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
– Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
– Tornados e trombas d’água;
– Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

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