Segunda-feira, 06 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 6 de outubro de 2025
Uma em cada seis crianças de até 6 anos de idade já foi vítima de racismo no Brasil. As creches e pré-escolas são os locais onde ocorreu a maior parte dos casos. Os dados são do “Panorama da Primeira Infância: O Impacto do Racismo”.
A pesquisa nacional, encomendada ao Datafolha pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal – organização da sociedade civil que trabalha pela causa da primeira infância –, foi divulgada nesta segunda-feira (6).
O levantamento aponta que 16% dos responsáveis por crianças de até 6 anos afirmaram que elas sofreram discriminação racial. A discriminação é maior quando os responsáveis são também pessoas de pele preta ou parda. Entre elas, esse índice chegou a 19%, enquanto entre crianças com responsáveis de pele branca, a porcentagem é de 10%.
Separados por idade, 10% dos cuidadores de crianças de até 3 anos afirmaram que os bebês e crianças sofreram racismo e 21% daqueles com crianças de 4 a 6 anos relataram que elas foram vítimas desse crime.
Onde ocorreram os casos
A pesquisa revelou ainda que creches e pré-escolas foram os ambientes mais citados como locais onde crianças já sofreram discriminação racial – 54% dos cuidadores afirmaram que as crianças vivenciaram situações desse tipo em unidades de educação infantil, sendo 61% na pré-escola e 38% nas creches.
Pouco menos da metade dos entrevistados (42%) afirmou que o crime ocorreu em espaços públicos, como na rua, praça ou parquinho; cerca de 20% disseram que ocorreu no bairro, na comunidade, no condomínio ou vizinhança; e 16% contaram que a discriminação foi registrada na família.
Espaços privados, como shoppings, comércio e clubes, aparecem entre os locais citados por 14% dos entrevistados, seguidos por serviços de saúde ou assistenciais (6%) e por igrejas, templos e espaços de culto (3%).
Racismo é crime
De acordo com a Lei nº 7.716/1989, racismo é crime no Brasil. A legislação regulamentou trecho da Constituição Federal que tornou o racismo inafiançável e imprescritível.
A Lei nº 14.532, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2023, aumentou a pena para a injúria relacionada à raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, quem proferir ofensas que desrespeitem alguém, seu decoro, sua honra, seus bens ou sua vida poderá ser punido com reclusão de dois a cinco anos.
A pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. As vítimas de racismo devem registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil.