Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 1 de outubro de 2026
Quem for às urnas neste domingo (4) deve ficar atento às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral sobre o que pode ou não ser feito durante a votação.
As normas abrangem desde o uso de celulares até manifestações políticas, documentos e auxílio a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Celular
O eleitor pode chegar ao local de votação com o celular, mas deverá desligar o aparelho e entregá-lo aos mesários antes de entrar na cabine. A mesma restrição vale para equipamentos que permitam fotografar, gravar ou transmitir imagens, como câmeras e outros dispositivos eletrônicos.
A medida busca garantir o sigilo do voto e evitar fraudes ou tentativas de comprovar a escolha feita na urna. Quem se recusar a entregar o aparelho poderá ser impedido de votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada pela mesa receptora.
Colinha
A tradicional cola eleitoral, por outro lado, continua permitida. O eleitor pode levar para a cabine um papel com os números dos candidatos em quem pretende votar. A anotação pode facilitar a consulta e ajudar a evitar erros durante a digitação na urna eletrônica.
O uso da cola também contribui para tornar a votação mais rápida, especialmente quando o eleitor precisa registrar o voto para diferentes cargos ou candidatos.
Vestuário
Também é permitido votar usando bermuda, chinelo ou roupas informais. A Justiça Eleitoral autoriza ainda a manifestação individual e silenciosa da preferência política.
O eleitor pode, por exemplo, utilizar camiseta, adesivo, broche ou bandeira que identifique sua preferência. A manifestação, no entanto, deve ocorrer de forma individual e silenciosa, sem tentativa de influenciar ou abordar outros eleitores.
Boca de urna
No dia da votação, permanece proibida a realização de propaganda eleitoral. Pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar eleitores para tentar convencê-los a escolher determinado candidato são condutas proibidas.
A chamada boca de urna nas proximidades dos locais de votação é considerada crime eleitoral. A regra busca evitar pressão sobre os eleitores e garantir que a escolha seja feita de maneira livre.
Pessoas com deficiência
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a receber auxílio de uma pessoa de sua confiança durante a votação, quando necessário. O objetivo é garantir que todos possam exercer o direito ao voto com autonomia e acessibilidade.
Documentos
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. O título de eleitor não é obrigatório, mas pode facilitar o atendimento ao indicar informações como a zona e a seção eleitoral.
Por isso, embora não seja indispensável levar o título, é recomendável que o eleitor tenha em mãos um documento com foto antes de sair de casa. Conferir previamente o local de votação e os documentos necessários também pode ajudar a evitar contratempos no dia da eleição. (Com informações da Agência Brasil)