Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025

Home em foco Advogado do coronel Mauro Cid se afasta dos defensores de Bolsonaro

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Novo advogado do tenente-coronel Mauro Cid, Bernardo Fenelon rompeu contato com a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, de quem foi ajudante de ordens. “Ele não conversa, não tem estrutura para segurar um caso desse porte”, diz um bolsonarista. Fenelon, no entanto, é especialista em crimes do colarinho branco e delação premiada.

Cid está preso desde 3 de maio, como suspeito de participar de um esquema de fraude em certificados de vacina, que teria beneficiado o ex-presidente. O primeiro advogado do militar foi Rodrigo Roca, que abandonou a defesa de Cid alegando “razões de foro profissional” e “impedimentos familiares”. Muito próximo da família Bolsonaro, ele foi advogado do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das “rachadinhas” e, em 2022, foi indicado pelo ex-presidente como Secretário Nacional do Consumidor (Senacon).

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro decidiu ficar em silêncio durante depoimento à Polícia Federal (PF), em Brasília, na última quinta-feira (18). A oitiva com Cid durou menos de uma hora. Um silêncio que disse muito. É assim que integrantes das Forças Armadas avaliaram a estratégia do tenente-coronel Mauro Cid. O entendimento que prevalece é o de que a postura reforça seu isolamento no ambiente militar e o abandono no meio político.

Possível delação

O entorno de Cid – principalmente familiares – não aceita que ele assuma toda responsabilidade por eventuais delitos sozinho. Mais do que delação, a preocupação da família e amigos de Cid é com a biografia e o nome da família.

Fenelon tornou-se conhecido por sua atuação em processos que envolveram crimes do colarinho branco e delações premiadas. Em artigo publicado em 2020 no Estadão, redigido em parceria com a advogada Mariana Zopelar, ele expõe sua defesa a esse mecanismo, apontando suas vantagens durante o processo legal, principalmente depois que o registro das colaborações passou a ser audiovisual.

Ele cita o Pacote Anticrime, Lei 13.964/20, que trouxe alterações relevantes ao tornar obrigatório o registro gravado dos depoimentos. Isso garantiria a integralidade e disponibilização dos colaboradores. Segundo o artigo, a mudança, eliminando a expressão “sempre que possível”, demonstrou a necessidade de adaptar os atos processuais à era digital, assegurando a ampla defesa e preservando os direitos dos envolvidos.

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