Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

Home Brasil Banco é condenado por se recusar a colocar nome social de mulher trans em cartão

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O Banco Inter S.A. foi condenado a pagar R$ 10 mil reais de indenização a uma cliente, vítima de discriminação ao não ser permitida usar de seu nome social em cartões de crédito e débito. A correntista, que se identifica como do gênero feminino, viu-se obrigada a usar o nome de batismo masculino. O processo corre em segredo na Justiça de Goiás.

A primeira tentativa de alteração do prenome se deu pelos canais de relacionamento do banco em fevereiro de 2019. Ela não obteve sucesso. A recusa do banco continuou mesmo após a vítima apresentar uma nova carteira de identidade, com seu nome alterado, em agosto de 2020. Novamente, o banco não fez nada.

Na decisão, o juiz Liciomar Fernandes da Silva afirmou que a vítima conseguiu provar suas tentativas de conseguir a alteração do nome, bem como a ausência de iniciativa do banco em atender ao pedido.

De acordo com a sentença, o juiz considera que o desejo da autora de ser tratada socialmente como mulher é amparado pelo artigo primeiro da Constituição, que define a dignidade humana como um de seus princípios fundamentais. “A liberdade de escolher e ver reconhecida a sua identidade sexual é central para o desenvolvimento da individualidade”, escreveu o juiz.

Nome social

Travestis e transexuais fazem parte do grupo de pessoas que desejam adequar sua vida social com a identidade de gênero com que se identificam. A impossibilidade dessa adequação pode gerar um sofrimento psíquico considerável pela discriminação social.

O nome com que o indivíduo se identifica traz diversas repercussões sociais. Tanto para a sociedade, quanto para a família o nome é signo distintivo no conjunto de relações sociais, participando da formação da personalidade do cidadão. A doutrina majoritária o considera como um dos mais importantes direitos da personalidade.

O nome atribuído à pessoa é um dos principais direitos incluídos na categoria de direitos personalíssimos ou da personalidade. A importância do nome para a pessoa natural situa-se no mesmo plano de seu estado, de sua capacidade civil e dos demais direitos inerentes à personalidade.

Ou seja, a pessoa natural tem o nome como um importante atributo, para o exercício regular dos direitos e cumprimento das obrigações. Desde o nascimento até a morte, o nome nos rotula no meio em que vivemos como marca distintiva na sociedade. A relevância da sua utilização é notória, uma vez que observamos sua utilização em firmas, navios, aeronaves, ruas, praças, cidades etc. Há nomes que hoje adquiriram conotações de alta profundidade, como Jesus, Hitler, Tiradentes, Mussolini e outros.

Devido a grande importância do nome, o Estado se imiscui nessa matéria e orienta por sua relativa permanência. Nessa esteira, os transgêneros (grupo de pessoas que não se identificam com seu sexo de nascimento) começam a ganhar espaço na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores, haja vista o reconhecimento dos seus direitos.

Atualmente, o STJ tem entendido que independentemente da realização de cirurgia de adequação sexual, é possível a alteração do sexo constante no registro civil de transexual que comprove judicialmente a mudança de gênero. Nesses casos, a averbação deve ser realizada no assento de nascimento original, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão “transexual”, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais.

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