Domingo, 05 de Maio de 2024

Home Política Ministro Cristiano Zanin suspende trechos da lei que desonera folha de empresas e municípios

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin atendeu a um pedido do governo federal e suspendeu nesta quinta-feira (25) trechos da lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.

O pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) foi enviado ao STF na quarta (24). Governo e AGU ingressaram no Supremo questionando a constitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha salarial de empresas e municípios até 2027.

Zanin concordou com o argumento do governo de que a renúncia não pode ser dada sem que ocorra a indicação do impacto orçamentário. Segundo o magistrado, sem essa previsão há risco de um desajuste significativo nas contas públicas e até mesmo do esvaziamento do regime fiscal.

Então, o ministro do STF estabeleceu que a suspensão valerá até que seja indicado o impacto fiscal da medida. A decisão será julgada no plenário virtual do Supremo a partir da meia noite desta sexta-feira (26). Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 6 de maio.

Entenda a lei
A lei da desoneração foi promulgada pelo Congresso no ano passado e permite que 17 setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% por cento sobre a receita bruta.

Entre os setores beneficiados pela mudança estão:

industrial: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos

serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação

transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário

construção: construção civil e pesada

A desoneração também vale para municípios com até 156 mil habitantes. A lei chegou a ser vetada pelo presidente Lula no fim do ano passado, mas os parlamentares derrubaram o veto e ela estava em vigor até a decisão de Zanin.

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