Domingo, 28 de Abril de 2024

Home Economia Bancos apontam risco e pedem ao governo mais prazo para fim de antecipação do FGTS

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Os bancos propuseram ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que espere alguns meses após a implementação do novo crédito consignado para trabalhadores do setor privado antes de extinguir ou não outra modalidade, a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS).

Embora a pasta considere que o novo produto atenderá ao mesmo público que o do FGTS, as instituições financeiras afirmam que a sobreposição entre as bases é pequena, e que não se pode acabar com o consignado do FGTS sem uma avaliação dos efeitos do novo crédito privado sobre as liberações para o segmento, sob risco de reduzir a concessão de crédito no País.

Segundo fontes, o MTE afirmou aos bancos que o novo consignado privado conseguirá cumprir a mesma função da antecipação do saque-aniversário, modalidade que a pasta quer extinguir. Nesta semana, o ministro Luiz Marinho disse que deve enviará ao Congresso um projeto de lei ou medida provisória para extinguir o saque-aniversário e facilitar a contratação do consignado privado.

Coexistência de modelos

Embora defendam a modernização das regras do consignado privado, as instituições disseram a Marinho que os dois produtos não atendem ao mesmo público. Os bancos são contrários ao fim do saque e dos empréstimos que usam a modalidade como garantia, e defendem que as duas linhas coexistam, dado que a do FGTS não compromete a renda mensal do trabalhador.

O executivo de um banco, consultado reservadamente, afirma que a sobreposição de públicos é de apenas 20%. Dados levantados pelas instituições apontam que 75% dos tomadores da antecipação do FGTS está “negativada”, e por isso, não conseguiriam um crédito tão barato quanto com o desconto na folha de pagamento.

O saque-aniversário foi formalizado por uma lei de 2019. Permite que o trabalhador opte por receber parte do saldo do FGTS todos os anos no mês em que faz aniversário. Ao solicitar a antecipação, não há limite de quantos saques o trabalhador pode antecipar, e o banco que realiza a operação e comunica à Caixa Econômica Federal, que passa a creditar os valores à instituição até que a operação esteja paga.

Juros mais baixos

Essa sistemática abre espaço para juros mais baixos. Uma apresentação feita pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ao MTE, à qual o Broadcast teve acesso, aponta que a taxa de juros média da antecipação é de 1,79% ao mês, enquanto a do consignado privado é de 2,73%.

No consignado privado, o desconto é feito na folha de pagamento, mas há o risco de o trabalhador trocar de emprego ou ser demitido. Este foi um dos pontos que impediu a modalidade de decolar nos últimos 20 anos: no ano passado, foram R$ 18,3 bilhões em concessões, contra R$ 30,3 bilhões da antecipação do FGTS. O outro foi a necessidade de que os bancos firmem convênios com cada empresa, o que o novo consignado tenta resolver. Um executivo afirma, porém, que muitas instituições não pretendem abandonar o modelo de convênios, que permite aos bancos oferecer mais produtos às empresas.

Marinho argumenta que o saque tem retirado do FGTS recursos que poderiam ser utilizados para financiar políticas públicas, como obras de infraestrutura e habitação. Também é contrário ao “pedágio” existente hoje: a lei do saque determina que o trabalhador que adere à modalidade não possa retirar os recursos que tem no fundo quando é demitido sem justa causa. Neste caso, só pode sacar a multa, e precisa aguardar as datas futuras de saque-aniversário para ter acesso ao restante. Procurado, o Ministério do Trabalho não respondeu até a publicação deste texto.

Os bancos defendem que esse pedágio seja extinto, e também que a antecipação do saque seja limitada a cinco anos.

Sugestões

De acordo com fontes ouvidas sob anonimato, os bancos enviaram à pasta nesta semana um ofício em que fazem mais sugestões para o novo consignado privado, que poderá ser feito pelo trabalhador através do aplicativo do FGTS e utilizará os dados do eSocial. A principal delas é que o FGTS seja dado como garantia: se o trabalhador for demitido, poderia oferecer ao banco 10% do saldo que tem no fundo e toda a multa paga pelo empregador para pagar a dívida.

Essa é uma previsão que existe na lei do consignado, de 2003, mas que nunca decolou porque o fluxo operacional necessário não foi regulamentado. A proposta dos bancos é de que essa regulamentação aconteça. De acordo com fontes, essa mudança atenuaria o fato de que o novo modelo não elimina o risco de demissão do trabalhador.

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