Quarta-feira, 01 de Maio de 2024

Home | Bolsonaro autoriza retorno ao trabalho de grávidas não vacinadas

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Nesta terça-feira (08), Dia Internacional da Mulher, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que regulamenta o retorno da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra a Covid-19 às atividades de trabalho presencial.

A matéria altera a Lei 14.151, de 2021, para garantir o afastamento da funcionária grávida do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia de Covid-19. O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro.

O projeto prevê que a empregada gestante deve retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência, após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização, se ela se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis de Trabalho.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas de forma remota, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.

O empregador poderá manter o trabalho à distância se lhe convier. Caso ele não queira, a trabalhadora deverá retomar o trabalho presencial ao fim da licença-maternidade, ou da emergência de saúde, ou após terminar o ciclo completo de vacinação ou mesmo se não quiser se vacinar.

De acordo com o Palácio do Planalto, a sanção é importante “para possibilitar à gestante, que assim o possa, a faculdade de exercer suas atividades, mediante opção de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância considerando a emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus, salvaguardando financeiramente a unidade familiar”.

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