Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 18 de dezembro de 2023
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou nessa segunda-feira (18) um projeto de lei da prefeitura para adequar o cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no setor de construção civil. O texto prevê, ainda, a possibilidade de exploração de rodovias em território pertencente ao município, mediante cobrança de pedágio a usuários.
No primeira medida, a mudança tem por finalidade alinhar a legislação da capital gaúcha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A base de cálculo do tributo municipal para estes serviços não permitirá mais deduções presumidas e autorizará somente a dedução dos materiais produzidos pelo prestador do serviço fora do local da obra e comercializados com a incidência de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para não majorar a carga tributária da construção civil com a revogação da modalidade de receita presumida como preço do serviço, também será reduzida a alíquota do ISSQN de 4% para 2,5% até 31 de dezembro de 2038.
Já no que se refere aos mencionados serviços de exploração de rodovias, o objetivo é “harmonizar a legislação municipal com a Lei Complementar nº 116/2003, que rege o ISSQN, removendo redução na base de cálculo existente no município, que está em desacordo com a norma federal”, argumenta o Executivo.
A base de cálculo será a receita bruta de todos os postos de cobrança de pedágio de rodovia explorada, dividida na proporção direta da extensão da estrada em questão dentro do território pertencente ao município.
Na justificativa, o Executivo destacou que, atualmente, a legislação municipal “prevê a redução na base de cálculo do imposto para 60% sobre a parcela do preço correspondente à proporção direta da parcela da extensão da rodovia explorada no território do município, pois o município não conta com posto de cobrança de pedágio”.
O Executivo avalia que essa norma está em desacordo com a lei complementar federal nº 116/2003, que dispõe sobre o ISSQN, e ressalta que “não haverá impacto no valor do pedágio cobrado pela concessionária do serviço aos cidadãos”.
Adequação
Ainda de acordo com a prefeitura, no foco das alterações está garantir uma arrecadação municipal de forma adequada: “Nosso compromisso é de não elevar a carga tributária em Porto Alegre. Após a consolidação do entendimento do Judiciário sobre a forma correta de tributação, adequamos, em conjunto com os representantes do setor de construção civil, nossa legislação para mantermos a arrecadação do município, sem aumento de impostos.”
A estimativa da prefeitura para o ano que vem é de uma renúncia de R$ 36,9 milhões com a redução das alíquotas, a ser compensada por R$ 37,26 milhões oriundos da supressão da base de cálculo presumida. O Executivo destaca que a proposta atende ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que a concessão de benefício tributário deve ser acompanhada de medidas de compensação. A lei complementar entrará em vigor no dia 1º de junho.
(Marcello Campos)
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