Sexta-feira, 29 de Março de 2024

Home Economia Câmara dos Deputados aprova medida provisória que prorroga incentivos fiscais a indústrias químicas e petroquímicas

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) medida provisória (MP) que vai garantir a manutenção de incentivos fiscais para as indústrias químicas e petroquímicas até 2027. A MP extinguia o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que deixou de vigorar em janeiro deste ano.

No entanto, diante dos apelos dos empresários e de sindicatos ligados ao setor, houve duas alterações: uma com a fixação de um prazo final até 2025 e, agora, a prorrogação dos benefícios em três anos.

O texto ainda terá de passar pelo Senado, antes de ir para a sanção presidencial. Em troca da continuidade dos incentivos até 2027, o relator da matéria, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), estabeleceu contrapartidas, como medidas para zerar emissões de carbono e manutenção de empregos.

“Estamos criando um marco no Brasil, garantindo que haja contrapartidas sociais, ambientais e, principalmente, de manutenção de empregos em troca do benefício fiscal”, defendeu Manente.

Manente também determinou o aumento escalonado da cobrança de tributos. Para 2023, continuarão as alíquotas previstas pela legislação anterior, de 1,39% e 6,4% para o PIS e a Cofins, respectivamente. De 2024 a 2027, serão de 1,52% e 7%, respectivamente.

No Reiq, há uma tributação especial para PIS/Pasep, Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a nafta e outros produtos destinados a centrais petroquímicas.

Queda de braço

Esta é a segunda tentativa do governo de retirar os incentivos ao setor de uma só vez. A primeira tentativa foi por meio da MP 1034/21, de março do ano passado, cujos efeitos começariam em julho daquele ano.

Entretanto, quando da votação pelo Congresso, o texto aprovado e depois sancionado na Lei 14.183/21 previa uma transição de quatro anos para o fim dos incentivos, devendo as alíquotas cheias serem aplicadas a partir de 2025.

De julho a dezembro de 2021, as alíquotas previstas eram de 1,13% para o PIS e de 5,2% para a Cofins.

Pela exposição de motivos, a expectativa de aumento de arrecadação é de R$ 573 milhões em 2022. Na justificativa da MP 1094/21, que concedeu isenção de Imposto de Renda no pagamento de leasing de aeronaves por empresas aéreas, o governo argumentou que o fim do Reiq é necessário para compensar essa desoneração, estimada em R$ 1,13 bilhão de 2022 a 2024.

Crédito presumido

Antes da MP, as empresas participantes do Reiq sujeitas ao regime de não cumulatividade desses tributos tinham direito ainda a incorporar em sua contabilidade créditos presumidos com alíquotas maiores que as pagas na comercialização. Esses créditos são utilizados para compensar outros tributos ou para ressarcimento perante a Receita.

No entanto, segundo o texto aprovado, as empresas somente poderão contar com os créditos gerados por essas alíquotas se firmarem um termo de compromisso sobre normas ambientais, de segurança e medicina do trabalho e manutenção de emprego.

Enquanto não editado regulamento do Poder Executivo sobre esse compromisso, o crédito será calculado com as alíquotas menores previstas na transição de aumento gradativo do PIS/Cofins, gerando descontos menores no pagamento de outros tributos.

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