Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024

Home Política Com candidatura barrada, genro de Lula segue campanha e recorre no Tribunal Superior Eleitoral

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Com a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Danilo Dias Sampaio (PT), genro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segue fazendo campanha para a prefeitura de Barra dos Coqueiros (SE) e irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para concorrer nas urnas no próximo domingo.

O TRE-SE confirmou a impugnação da candidatura de Danilo Sampaio, o Danilo de Lula, ao negar o recurso que a defesa do candidato havia apresentado. A Corte já havia barrado a candidatura de Sampaio em 23 de setembro. O motivo é o relacionamento do candidato com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha mais velha de Lula, o qual o TRE considera como “união estável”.

Sampaio, contudo, mantém seus atos de campanha em Barra dos Coqueiros e divulgação da candidatura nas redes sociais. A defesa dele afirma que irá recorrer ao TSE, após a impugnação na primeira e a segunda instâncias da Justiça Eleitoral, e argumenta que o namoro entre o candidato e Lurian não se trata de união estável, já que os dois moram em cidades diferentes.

“A defesa informa que apresentará o recurso ao TSE ratificando ainda que tem absoluta convicção de que Danilo e Lurian não convivem sob o regime de união estável, de sorte que não há qualquer óbice jurídico à candidatura de Danilo à prefeitura do município de Barra dos Coqueiros-SE”, disse a campanha, em nota.

Se o caso de Danilo Sampaio não for julgado pelo TSE até o próximo domingo, dia do primeiro turno das eleições, o nome do candidato constará nas urnas e poderá receber votos. Até lá, a candidatura dele está “sub judice”.

Em setembro, quando a candidatura foi impugnada em primeira instância, o petista afirmou que estaria nas urnas. “A velha política, ao ver nosso crescimento nas pesquisas, correu pro tapetão. Eles querem nos impedir de disputar as eleições, mas não se preocupe! Sou candidato e minha foto estará nas urnas e no seu coração”, escreveu, em uma publicação no Instagram.

A decisão do tribunal se baseou no artigo 14º da Constituição Federal, que determina como inelegíveis “o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção”, de ocupantes de cargos do Executivo, como a Presidência. A exceção aceita é para os casos de candidatos que disputam a reeleição. (AG)

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