Terça-feira, 01 de Setembro de 2026

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Começou nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido até o dia 30 deste mês. Por causa da reforma tributária, o CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) antecipou a escolha do regime tributário. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Principais prazos

– 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.

– 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção.

– Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro.

– 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deve ser feita neste mês e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como: perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, formação de preços e impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência. Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei (Sistema de Imposto Mensal do Empreendedor Individual).

Para o MEI (microempreendedor individual), a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

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