Terça-feira, 14 de Abril de 2026

Home Brasil Declaração do Imposto de Renda 2026 usa recibo médico digital; veja como funciona para os profissionais

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O ano de 2025 marcou a aposentadoria dos recibos em papel para fins fiscais, com o avanço na obrigatoriedade da emissão eletrônica via Receita Saúde para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Os rendimentos de profissionais de saúde autônomos estão totalmente integrados à base de dados da Receita Federal na declaração do Imposto de Renda em 2026.

“O profissional de saúde não pode mais emitir recibos em papel. Tudo é digital”, aponta Luiz Dalben, especialista tributário da IOB. Com a nova integração, a Receita Federal espera uma redução de 25% nas retenções para malha fina baseadas em despesas médicas, com os valores inseridos automaticamente nas declarações pré-preenchidas do profissional e do paciente.

Quem optar por não utilizar a declaração pré-preenchida deverá inserir manualmente os valores com base nos recibos emitidos ao longo do ano passado. Tanto o prestador de serviços quanto o cliente podem acessá-los. No celular:

* Com o aplicativo da Receita Federal baixado no seu celular, faça login utilizando a conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
* No menu, selecione Receita Saúde.
* Aparecerão os recibos do mês atual. Clique no ícone de calendário para selecionar diferentes períodos
* Caso o contribuinte tenha emitido recibos como profissional de saúde autônomo, na parte superior do aplicativo será possível alternar ambos os perfis pessoal e profissional.

No navegador:

* Acesse a página do Meu Imposto de Renda.
* Sob o título “Serviços do IRPF”, selecione a opção “Consultar Recibos do Receita Saúde”.
* Ao acessá-lo, serão exibidos os recibos emitidos por profissionais de saúde para o ano de 2026.
* Utilize as setas no topo da página para selecionar o ano referente à emissão. No caso da declaração de 2026, deve ser considerado o ano-base 2025.
* Na declaração pré-preenchida, os recibos emitidos podem ser consultados na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Os recibos emitidos pelo profissional também podem ser consultados no carnê-leão Web, plataforma de emissão integrada ao Receita Saúde. Ali, o profissional pode selecionar “Demonstrativo” no menu à esquerda. Na tela seguinte, é possível alternar entre a visualização mensal e anual, assim como clicar em “Demonstrativo” para exportar um PDF referente ao período selecionado. Nele, também estarão disponíveis informações sobre deduções e cálculo do imposto devido.

O prazo para a emissão de recibos de forma retroativa foi 28 de fevereiro, sendo necessário o ajuste manual para evitar a malha fina. Profissionais com pendências devem:

* Acessar o e-CAC com sua conta gov.br
* Inserir no carnê-leão, de forma retroativa, os rendimentos recebidos de pessoa física em 2025
* Caso haja imposto devido, emitir a guia para pagamento, que pode ter multa e juros pelo atraso.

Os valores também devem ser inseridos na declaração anual do Imposto de Renda. A multa por descumprir a obrigatoriedade do recibo eletrônico é de R$ 100 por mês de atraso ou fração. Com o Receita Saúde, o imposto é recolhido de forma mensal, e não apenas na declaração anual. “No mês subsequente ao recebimento, deve se apurar o carnê-leão com todos os valores recebidos e as respectivas deduções legais, e pagar o imposto”, explica a contadora Cintia Senna.

Na declaração anual, o sistema apenas verifica pendências, como a necessidade de pagamento complementar ou o direito à restituição. Nela, é possível importar os dados do carnê-leão, preenchidos ao longo de 2025. A importação é feita de forma automática na declaração pré-preenchida, e também pode ser realizada ao selecionar a opção “carnê-leão 2025” no menu “Importações”. (Com informações do jornal Folha de S.Paulo)

 

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