Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 21 de maio de 2023
O deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) afirmou em entrevista exclusiva ao jornal Estado de S. Paulo que vai recorrer até o fim para manter seu mandato na Câmara. Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o parlamentar paranaense alegando que ele violou a lei da Ficha Limpa. Deltan disse que a decisão da Corte foi fraudada. “Eu roubei, me corrompi, abusei, torturei? Não”.
Para ele, a preservação de seu mandato depende de uma decisão política do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL, a quem Deltan ainda pretende recorrer para assegurar que a decisão do TSE não seja aplicada automaticamente. “O maior medo que eu tenho é a perda da fé das pessoas na democracia”. Acompanhe os principais pontos da entrevista.
1. O TSE errou ao cassá-lo? Com certeza o TSE errou. O TSE inventou uma inelegibilidade que não existe na lei. A legislação é objetiva e clara. É inelegível o membro do Ministério Público que sai na pendência de processo disciplinar. Isso não existia no meu caso, não existia nenhum processo disciplinar. A Constituição orienta que restrições de direitos fundamentais não podem ser interpretadas de modo extensivo.
2. Houve um abuso na interpretação da Lei da Ficha Limpa? O TSE criou uma hipótese, um caso de inelegibilidade imaginário, que não está previsto em lei, em cima de quatro suposições. A primeira é de que eu teria saído do Ministério Público por conta de um risco de inelegibilidade. A segunda é de que isso aconteceu porque existiam reclamações disciplinares que poderiam se converter em PAD (Processo Administrativo Disciplinar). A terceira é de que PADs poderiam gerar condenação. A quarta é que alguma condenação poderia ser a pena de demissão. Ou seja, é como se eu fosse punido por um crime que eu não cometi, mas poderia cometer no futuro. Ou ainda pior, é como se eu fosse punido por uma possibilidade de que, no futuro, eu fosse acusado. Como explicar para a sociedade brasileira que Lula, condenado em três instâncias por corrupção, está elegível e com mandato e que Deltan, que não foi investigado, acusado e processado criminalmente, muito menos acusado administrativamente, porque não existia PAD, se tornou inelegível? Como explicar essa absurda contradição? O TSE alegou que eu fraudei a lei, mas está muito claro que quem fraudou a lei foi o TSE. Certamente foi (um julgamento) político.
3. O ministro Benedito Gonçalves afirma que o senhor teve o “intuito” de manobrar a lei. O que eles fizeram foi um exercício de leitura de mente e que, por si só, não era suficiente. Teve que ser combinado com uma futurologia. Eles precisaram, primeiro, supor uma intenção e somar a três possíveis desdobramentos cumulativos. Isso não é possível porque não existe essa hipótese prevista na lei. Hipóteses de inelegibilidade não podem ser estendidas, segundo entendimento pacífico das Cortes Superiores, não podem ser alargadas pela interpretação ou pelo julgador.
4. A Lava Jato, comandada pelo senhor, acusou Lula de ter uma “real intenção” de adquirir o triplex no Guarujá. Por que no caso do presidente a intenção pode ser levada em consideração e, no seu caso, não? As duas situações são completamente diferentes. Lula foi acusado de praticar um crime e condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Quando você avalia o cometimento de crime por alguém, você avalia se a pessoa agiu com consciência e vontade, o dolo. Algumas pessoas vão traduzir como intenção. A minha situação é completamente diferente. Eu não pratiquei um crime. Nenhuma conduta que eu fiz está prevista na lei como inelegibilidade. É totalmente diferente. O comportamento dele (Lula) se enquadra perfeitamente num crime descrito na lei. No meu caso, o meu comportamento não se enquadra em nenhuma inelegibilidade descrita na lei. Eles (TSE) tiveram que estender a lei. É como se eu estendesse o crime de corrupção para situações que não são corrupção para enquadrar alguém. Essa decisão do TSE cria uma punição para onde o Direito não prevê. Os meus advogados estavam dizendo: “é impossível deixarem inelegível dentro do Direito. Você só vai se tornar inelegível se for uma decisão muito política”. Todo mundo me dizia isso, eu não acreditava que isso pudesse acontecer.
5. Quando o senhor pediu exoneração, havia sindicâncias e reclamações que poderiam virar PAD. É uma espécie de procedimento preliminar que é, simplesmente, uma capa dada a um pedido feito contra mim no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Todas as semanas, nós sofríamos reclamações disciplinares de pessoas e partidos investigados na Lava Jato. Nós respondemos a dezenas, a centenas de reclamações disciplinares. Agora, elas só são convertidas em processo disciplinar quando existe viabilidade e fundamento. Quantos foram convertidos? Dois. Eu roubei, me corrompi, abusei, torturei? Não. Fui punido por críticas ao Supremo Tribunal Federal e ao (senador) Renan Calheiros. Sem excesso de linguagem, sem ofensa. Dentro dos limites da crítica, da democracia.
No Ar: Pampa Na Tarde