Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 30 de agosto de 2026
O programa de renegociação de dívidas, Desenrola Brasil, termina nesta segunda-feira (31) e, até o momento, não há previsão de uma nova prorrogação.
A iniciativa permite que consumidores renegociem débitos em atraso com descontos e condições de pagamento diferenciadas. O programa é voltado, principalmente, a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, o equivalente atualmente a R$ 8.105.
Podem participar consumidores com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, desde que o atraso esteja entre 91 dias e dois anos e a instituição financeira responsável tenha aderido ao programa.
O prazo original terminaria em 2 de agosto, mas foi prorrogado até o último dia deste mês.
Até o início da última semana de agosto, a modalidade voltada às famílias já havia renegociado aproximadamente 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam R$ 26,33 bilhões antes dos acordos e foram reduzidos para cerca de R$ 5,27 bilhões após as renegociações.
Quem pode participar do Desenrola Brasil?
A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos.
Além do limite de renda, a dívida precisa cumprir os demais requisitos estabelecidos pelo programa. Podem ser incluídos débitos:
contratados até 31 de janeiro de 2026;
com atraso entre 91 dias e dois anos;
registrados em uma instituição financeira participante.
A análise não precisa ser feita pelo consumidor de forma antecipada. O próprio banco verifica, com base nos dados disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, se a pessoa e a dívida se enquadram nas regras.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
O programa contempla algumas das modalidades de crédito que normalmente apresentam juros elevados. Entre elas estão:
cartão de crédito rotativo ou parcelado;
cheque especial;
crédito pessoal sem consignação em folha;
empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.
A possibilidade de renegociação depende, porém, da participação da instituição financeira responsável pelo débito.
Desconto pode chegar a 90%
O percentual de abatimento não é igual para todos os consumidores. Ele varia de acordo com o tipo de crédito e o tempo de atraso da dívida.
Para débitos de cartão de crédito rotativo e cheque especial, o desconto pode chegar a 90%. No crédito direto ao consumidor e no parcelamento do cartão, o abatimento pode alcançar 80%.
Isso significa que o desconto máximo de 90% não é automático. O abatimento depende das características de cada dívida e das regras da operação.
Quais são as condições do novo crédito?
Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece limites para as condições oferecidas.
São eles:
juros máximos de 1,99% ao mês;
prazo de até 48 meses;
parcela mínima de R$ 50;
limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
primeira parcela em até 35 dias;
possibilidade de desconto sobre a dívida original;
garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Na prática, os débitos que atendem aos critérios são substituídos por uma nova operação de crédito, dentro das condições previstas pelo programa.