Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 1 de outubro de 2026
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4), quando os eleitores de todo o País irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por Estado e pelo Distrito Federal, além de deputados federais, estaduais e distritais. Em meio às dúvidas que costumam surgir durante o período eleitoral, uma das mais recorrentes envolve a diferença entre o voto em branco e o voto nulo e os efeitos dessas opções na apuração dos resultados.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as duas modalidades de voto não são consideradas válidas e, portanto, não entram no cálculo utilizado para definir os candidatos eleitos. Apesar de terem formas diferentes de registro na urna eletrônica, tanto o voto branco quanto o nulo deixam de integrar o total de votos válidos destinado às candidaturas ou aos partidos.
Em branco
O voto em branco ocorre quando o eleitor decide não indicar nenhuma das candidaturas disponíveis para determinado cargo. Na urna eletrônica, basta pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, confirmar a escolha. Esse voto fica registrado nas estatísticas eleitorais, mas não é atribuído a nenhum candidato, partido, federação ou coligação.
Nulo
Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita na urna um número que não corresponde a uma candidatura ou partido válido e confirma a opção. A legislação e as normas da Justiça Eleitoral determinam que esse registro também não seja contabilizado como voto válido. Assim como ocorre com o voto em branco, o voto nulo não é transferido para o candidato que receber a maior votação.
Na prática, portanto, a principal diferença está na maneira como o eleitor manifesta sua escolha na urna. No voto branco, ele seleciona diretamente a tecla correspondente. No voto nulo, insere uma combinação numérica que não corresponde a uma opção válida e confirma. Para efeito de apuração, entretanto, ambos ficam fora da soma dos votos válidos.
* Votos brancos e nulos podem anular a eleição?
Uma das principais informações reforçadas pela Justiça Eleitoral em 2026 é que a quantidade de votos nulos não é suficiente, por si só, para cancelar uma eleição. O TSE esclarece que a regra segundo a qual uma votação seria anulada caso mais da metade dos eleitores votasse nulo é falsa. O voto nulo escolhido pelo eleitor não deve ser confundido com a nulidade de uma votação determinada pela Justiça Eleitoral.
A nulidade de uma eleição está relacionada a situações previstas na legislação eleitoral e pode resultar de uma decisão da Justiça Eleitoral. Trata-se, portanto, de um conceito jurídico diferente do voto nulo registrado voluntariamente pelo eleitor na urna.
* O que acontece se o eleitor votar branco ou nulo em apenas um cargo?
Nas Eleições 2026, cada cargo é votado de maneira independente. Isso significa que o eleitor pode escolher uma candidatura para determinado cargo e, em outro momento da votação, optar pelo voto branco ou nulo. Uma escolha não anula automaticamente as demais.
Neste ano, a ordem de votação será deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. Como há duas vagas para o Senado, o eleitor deverá fazer duas escolhas diferentes para o cargo.
Também é possível votar apenas na legenda nas disputas proporcionais para deputado federal e deputado estadual ou distrital. Nesse caso, o voto é considerado válido e participa dos cálculos eleitorais.
O primeiro turno ocorre em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Se houver necessidade de segundo turno para os cargos previstos na legislação, a nova votação será realizada em 25 de outubro.